Fazenda e Banco Central: Regras para Criptoativos
A recente decisão da Fazenda de implementar a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transações envolvendo criptoativos se baseia nas novas regulamentações do Banco Central. Essas diretrizes classificam diversas atividades associadas a prestadoras de serviços de ativos virtuais como operações de câmbio. Entre os exemplos estão as stablecoins, que são criptomoedas atreladas a ativos de referência, como o dólar e o euro, oferecendo maior estabilidade.
Além disso, os pagamentos e transferências internacionais realizados com ativos digitais, assim como as movimentações de criptoativos para quitar obrigações relacionadas ao uso de cartões internacionais, também se enquadram nessa nova classificação tributária.
Em entrevista ao GLOBO, antes da formalização das novas regras pelo Banco Central, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já havia sinalizado que as decisões do regulador financeiro poderiam ter repercussões tributárias significativas. “Caso as operações sejam tratadas como câmbio pelo BC, isso implicará na cobrança do IOF”, afirmou Barreirinhas.
Estudos e Propostas de Regulação
Nesta quarta-feira, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, enfatizou que o governo está comprometido em elaborar um estudo abrangente sobre a regulação e a tributação de criptoativos. “Estamos em constante diálogo com o Banco Central, que já atualizou a legislação pertinente. Sem dúvida, é crucial aprofundar essa discussão e vamos apresentar a estrutura regulatória e tributária para os criptoativos, isso é essencial”, declarou Durigan.
Recentemente, a Receita Federal também revisou sua abordagem sobre o reporte de operações com criptoativos. Como parte dessa atualização, o órgão brasileiro adotou um padrão internacional para a troca automática de informações, seguindo as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Essa medida visa intensificar a fiscalização e coibir o uso desses ativos para fins ilícitos.
Novas Regras e Obrigações para Operadores
A Receita já exige a prestação de informações sobre operações com criptoativos desde 2019. No entanto, havia uma percepção de que a conformidade das prestadoras de serviços que não são registradas no Brasil era insuficiente. A nova norma amplia a obrigatoriedade de reporte, abrangendo também plataformas estrangeiras que operam no Brasil.
Para que uma empresa internacional seja considerada sob a jurisdição da Receita Federal, algumas condições devem ser atendidas. Entre elas estão: o uso de domínios com o sufixo “.br” para suas operações; acordos comerciais com entidades brasileiras que permitam o recebimento de fundos localmente; e a realização de publicidade direcionada a residentes no Brasil.
Além disso, tanto pessoas físicas quanto jurídicas que realizam transações com criptoativos sem a intermediação de corretoras brasileiras devem notificar a Receita Federal sempre que o valor das operações ultrapassar R$ 35 mil em um único mês, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30 mil. As prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil, por sua vez, continuarão a ser obrigadas a enviar relatórios mensais, independentemente do valor movimentado.


