Justificação do Ministro do STF e Impactos Financeiros na Empresa
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante na última segunda-feira (26.jan.2026). Ele suspendeu uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que previa o pagamento do vale-peru aos empregados dos Correios. Esse benefício, que visa ser uma compensação durante as festividades de fim de ano, foi estabelecido em um dissídio coletivo.
Além do vale-peru, o ministro também suspendeu outras cláusulas que garantiam aos funcionários benefícios como o plano de saúde, um adicional por trabalho em dias de descanso que chegava a 200% e a gratificação de férias correspondente a 70% da remuneração. A íntegra da decisão pode ser consultada em um documento PDF disponibilizado pelo STF.
A liminar concedida por Moraes ainda requer a aprovação do plenário do STF. O ministro exerceu suas funções como presidente da Corte, substituindo Edson Fachin, que se encontra em compromissos fora do país.
A solicitação feita pelos Correios foi o principal motivo que levou Moraes a tomar essa medida. A empresa argumentou que a implementação dos benefícios resultaria em um custo significativo, estimado em R$ 1,9 bilhão. Moraes destacou que a empresa apresentou, de forma detalhada, a situação financeira delicada que enfrentava e o impacto que cada parcela dos benefícios traria.
Os dados apresentados pelos Correios mostraram que os impactos financeiros gerados por cada um dos benefícios seriam os seguintes: vale-peru – R$ 213.262.382,50; plano de saúde – R$ 1.453.257.410,66; adicional em dia de repouso – R$ 17.040.326,22; gratificação de férias – R$ 272.905.737,81.
Ainda segundo a ação, durante as negociações salariais de 2025, as partes não chegaram a um acordo, o que resultou numa greve nacional em dezembro do mesmo ano. Na sequência, foi ajuizado um dissídio coletivo ao TST em janeiro de 2026.
Em 19 de janeiro, o TST determinou a aplicação dos benefícios a todos os empregados, alegando que isso estava além do que a Justiça do Trabalho poderia regulamentar.
Moraes atendeu ao pedido dos Correios, ressaltando que o STF já havia declarado a inconstitucionalidade do princípio da ultratividade, que possibilitava que cláusulas de acordos coletivos vencidos fossem incorporadas a contratos vigentes na falta de um novo acordado.
O ministro também fez referência ao argumento dos Correios sobre o adicional em dia de repouso, enfatizando a necessidade de ponderação por parte do TST, uma vez que a empresa estava enfrentando dificuldades financeiras.
Quanto à gratificação de férias, Moraes apontou que o valor proposto era mais que o dobro do adicional legal previsto na Constituição, que é de 33%.
“Essas alegações demonstram uma extrapolação do poder da Justiça do Trabalho, mostrando a plausibilidade do direito defendido”, afirmou Moraes em seu parecer.
Após a decisão, o Sintect-SP, sindicato que representa os trabalhadores dos Correios, criticou a empresa por recorrer ao STF. O sindicato argumentou que a Justiça do Trabalho apenas atuou após a empresa ter se recusado a firmar um acordo durante as negociações e destacou que o TST não criou novos benefícios, mas apenas preservou direitos já existentes para evitar perdas aos trabalhadores.


