Corte Suprema Proíbe Reajustes por Idade
No dia 8 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a validade dos reajustes por faixa etária em planos de saúde firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, estabelecendo que tais aumentos são indevidos. A decisão foi alcançada com uma maioria de sete votos a dois, após um julgamento que começou no plenário virtual e foi levado ao presencial por solicitação do ministro Gilmar Mendes.
Durante a audiência, o decano da Corte, ao proferir seu voto, reafirmou a posição de que os reajustes por idade são incompatíveis com as normas que protegem os consumidores idosos. Embora a maioria dos ministros tenha se manifestado contra esses aumentos, o presidente do STF, Edson Fachin, optou por não anunciar o resultado final imediatamente, uma vez que uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 90) relacionada ao tema está em tramitação e suspensa por pedido de vista.
Entendimento dos Ministros e Votos Divergentes
A votação contou com a presença de ministros que já haviam se posicionado em julgamentos anteriores. Gilmar Mendes apoiou a relatora anterior, ministra Rosa Weber, que também havia votado pela proibição dos reajustes, enfatizando a necessidade de proteção aos consumidores mais velhos, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras. Já os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, que se opuseram à relatora, argumentaram que a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos anteriores poderia ferir o princípio da proteção ao ato jurídico perfeito, previsto na Constituição.
Um detalhe relevante é que os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça não participaram da votação, pois ingressaram na Corte após os votos dos colegas aposentados. Além disso, Luís Roberto Barroso se declarou suspeito, enquanto Luiz Fux se encontra impedido.
O Caso Específico da Consumidora
A questão central do julgamento começou com o caso de uma consumidora que havia contratado um plano de saúde em 1999, antes da promulgação do Estatuto do Idoso. Em 2005, ao completar 60 anos, ela foi informada sobre um reajuste na mensalidade correspondente à nova faixa etária. Diante da situação, a consumidora recorreu à Justiça gaúcha, que acolheu seu pedido, considerando abusivo o aumento na mensalidade. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão, embasando-se no Estatuto do Idoso.
A operadora de saúde argumentou que a aplicação retroativa do Estatuto violaria o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica, mas a Corte decidiu que as disposições do Estatuto devem prevalecer, visto que o aumento se deu após sua vigência.
Debate sobre Segurança Jurídica e Direitos dos Consumidores
As sustentações orais foram acaloradas. O advogado Marco Túlio De Rose, representante da Unimed, defendeu que a cláusula de reajuste por faixa etária era válida e que a aplicação do Estatuto de forma retroativa prejudicaria a segurança jurídica. Em contrapartida, o defensor público Hélio Soares Júnior argumentou que os reajustes que ultrapassam limites razoáveis constituem um desrespeito à dignidade humana, chamando a atenção para os riscos econômicos que podem advir de decisões contrárias.
Além disso, o advogado Walter José Faiad de Moura, do Idec, defendeu que os contratos de planos de saúde são renováveis anualmente e, portanto, estão sujeitos à aplicação de novas normas que protejam os consumidores, como o Estatuto do Idoso.
Considerações Finais dos Ministros
Em seu voto, Gilmar Mendes ressaltou que os contratos de planos de saúde estão sujeitos à legislação protetiva, devendo assegurar a dignidade dos idosos. Ele destacou que a majoração excessiva das mensalidades pode colocar os consumidores em situação de superendividamento, um cenário preocupante que fere o direito à vida e à dignidade.
Assim, a decisão do STF é um marco importante na proteção dos direitos dos consumidores idosos, confirmando que a discriminação por idade em planos de saúde não é aceitável e deve ser combatida.


