Garantia de Tratamento para Transtornos Mentais
O Projeto de Lei 5638/25 está em pauta na Câmara dos Deputados e propõe a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir medicamentos e tratamentos para transtornos mentais graves e resistentes, mesmo que estes não estejam incluídos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com essa iniciativa, os planos de saúde não poderão se recusar a oferecer a cobertura prescrita por médicos, desde que os tratamentos tenham comprovação científica de eficácia, estejam registrados na Anvisa e não exista uma alternativa terapêutica eficaz disponível.
O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), defende que a proposta é fundamental para garantir o direito à vida e coibir práticas abusivas de exclusão contratual. Ele cita dados alarmantes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que indicam que aproximadamente 3,5 milhões de brasileiros sofrem de depressão que não responde adequadamente às terapias convencionais.
“Tratar a depressão resistente não é um luxo, mas sim um direito à vida e à dignidade. Negar a cobertura é negar a esperança de quem enfrenta diariamente a dor invisível”, declarou o deputado ao justificar sua proposta.
Além disso, o parlamentar ressaltou que decisões judiciais recentes já têm imposto a obrigação do custeio de medicamentos que não figuram na lista da ANS. Assim, ele reforça que a relação de procedimentos da agência deve ser vista como uma referência mínima, e não como um limitador de tratamentos que são essenciais para a saúde mental dos pacientes.
Tratamentos Específicos Incluídos na Cobertura
O projeto de lei delineia três categorias de cobertura que se tornariam obrigatórias para os planos de saúde:
- Escetamina intranasal (Spravato) para o tratamento de transtorno depressivo maior resistente;
- Terapias combinadas com psicofármacos inovadores acompanhadas por uma equipe multiprofissional;
- Medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial prescritos por psiquiatras, especialmente em casos de risco à vida ou agravamento do estado do paciente.
Consequências do Descumprimento da Lei
A proposta também estabelece que qualquer negativa de cobertura por parte dos planos de saúde deve ser justificada por escrito em um prazo de até 72 horas. O não cumprimento das diretrizes estabelecerá penalidades administrativas para as operadoras, que podem chegar a até R$ 1 milhão por negativa indevida. Além disso, as operadoras terão a obrigação de custear o tratamento integralmente e poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais decorrentes da negativa.
Se aprovada, essa regra abrangerá todos os contratos de planos de saúde, sejam novos ou antigos, tanto os individuais quanto os coletivos, ampliando assim o acesso a tratamentos psiquiátricos necessários.
Próximos Passos na Tramitação
A proposta segue em tramitação em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde, Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que o debate em torno da proposta estimule uma reflexão mais profunda sobre os direitos dos pacientes em relação à saúde mental no Brasil, considerando a crescente demanda por tratamentos mais eficazes.


