Decisão Polêmica e Controvérsias Legais
Os ministérios dos Direitos Humanos, da Cidadania e das Mulheres emitiram uma nota em conjunto nesta semana, na qual expressaram sua condenação à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Esse tribunal absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos que tinha sido condenado por estuprar uma menina de 12 anos, com quem vivia em uma relação que foi considerada como um casamento na cidade de Indianópolis, localizada no Triângulo Mineiro.
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o homem deixou o sistema prisional no dia 13 de fevereiro, após receber um alvará de soltura da Justiça. Essa decisão gerou uma onda de indignação entre diversas esferas da sociedade, que questionam a interpretação legal que permitiu tal absolvição.
O Código Penal brasileiro determina que práticas sexuais com menores de 14 anos são consideradas estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia estabelecido que a anuência da vítima, experiências sexuais anteriores ou relacionamentos amorosos não isentam o agressor da responsabilização pelo crime.
Os ministérios reforçaram em sua nota que o Brasil adota uma postura de proteção integral a crianças e adolescentes, conforme garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Eles alertam que, quando a proteção não é garantida pela família, é dever do Estado e da sociedade, incluindo os três Poderes, assegurar os direitos da criança. Dessa forma, a relutância em aceitar a anuência familiar ou a autodeclaração de um vínculo conjugal como justificativa para minimizar as violações é inaceitável.
Casamento Infantil e Suas Consequências
Os ministérios lamentaram que o Brasil ainda enfrente o problema do casamento infantil, uma prática que representa uma grave violação dos direitos humanos e perpetua desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2022, mais de 34 mil crianças com idades entre 10 e 14 anos estavam em uniões conjugais no Brasil, a maioria delas eram meninas, ainda em sua juventude e de etnias negra ou parda, concentradas em regiões historicamente vulneráveis.
A nota destaca que o Brasil firmou compromissos internacionais para erradicar essa prática, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw). O comitê recomenda que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções. A nota conclui que decisões judiciais, como a do Tribunal de Justiça, devem respeitar esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes.
Ação do Ministério Público e Reações Políticas
A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) tomou uma postura ativa ao apresentar uma denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resultando na abertura de uma investigação para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Essa ação reflete a preocupação crescente com a proteção dos direitos das crianças e a necessidade de revisões nas interpretações legais que envolvem casos de violência sexual.
Além disso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também se manifestou, informando que tomará as devidas providências processuais. Em sua nota, o MPMG destacou que a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos é um princípio fundamental em nosso ordenamento jurídico. Este princípio visa proteger o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dos menores, considerando-os bens jurídicos indisponíveis frente a qualquer interpretação que possa sugerir consentimento.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, que havia recorrido da condenação inicial do homem, alegou que atuou em conformidade com o direito de ampla defesa do réu, conforme seus deveres constitucionais. Essa posição, no entanto, foi criticada por muitos, que entendem que a proteção à vítima deve ser priorizada.
Contexto do Caso e Implicações
O caso em questão envolve um homem de 35 anos que foi anteriormente condenado a nove anos de prisão por ter estuprado uma menina de 12 anos, com quem mantinha uma união conjugal. A mãe da criança, acusada de conivência no crime, também foi absolvida. A sentença original do Ministério Público de Minas Gerais foi baseada em denúncias de práticas sexuais e atos libidinosos contra a vítima.
Entretanto, a 9ª Câmara Criminal considerou que havia um vínculo afetivo consensual entre o réu e a menina, invalidando a condenação da primeira instância. As investigações iniciais revelaram que a pré-adolescente morava com o homem com a permissão da mãe e que tinha abandonado a escola. Vale destacar que o homem já possuía antecedentes criminais, incluindo passagens por homicídio e tráfico de drogas, sendo preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, ao ser encontrado com a menina e admitir que mantinha relações sexuais.
No trecho da decisão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar argumentou que o relacionamento entre o acusado e a menor não ocorreu por violência ou coerção, mas sim por um vínculo afetivo consensual, que teria contado com a aprovação dos genitores da adolescente e era vivenciado publicamente.


