A Ampliação dos Mecanismos de Recuperação Judicial
O Projeto de Lei 6455/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa permitir que organizações sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e fundações educacionais, tenham acesso aos mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e falimentar estabelecidos pela Lei 11.101/05. Historicamente, esses mecanismos têm sido utilizados predominantemente por empresas lucrativas. A proposta propõe uma mudança significativa, ampliando essa possibilidade para entidades que, embora não visem lucro, possuem uma estrutura administrativa organizada e oferecem serviços de forma contínua.
Critérios para Solicitação de Recuperação Judicial
Para que uma entidade possa solicitar a recuperação judicial, será necessário comprovar que realiza suas atividades de forma regular e contínua por um período mínimo de dois anos. O texto do projeto define atividades econômicas organizadas como aquelas que são executadas de maneira profissional e permanente, com uma estrutura voltada para a produção ou prestação de bens e serviços.
Além disso, o projeto prevê que entidades que já se encontram em processo de insolvência civil ou execução judicial possam solicitar a conversão desse procedimento em recuperação judicial. Em casos de falência, a proposta garante a preservação dos bens essenciais para que a instituição mantenha sua capacidade operacional e continue cumprindo suas finalidades, conforme estipulado em seu estatuto.
Desafios Enfrentados pelas Instituições Sem Fins Lucrativos
O autor da proposta, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), justifica que o atual regime de insolvência civil é inadequado para tratar das crises enfrentadas por grandes instituições sem fins lucrativos. “Considerando o potencial da recuperação judicial para manter serviços essenciais, preservar empregos e proteger credores, acredito ser fundamental estendê-la a fundações, associações e iniciativas de economia solidária que possuem atividades econômicas organizadas,” defendeu Rodrigues.
Ele cita como exemplos essas crises enfrentadas por hospitais e redes de ensino, incluindo as Santas Casas e a Rede Metodista, que são responsáveis por milhares de empregos e mantêm contratos de relevância pública. O deputado ainda ressalta que o Congresso já estabeleceu um precedente ao permitir que clubes de futebol tivessem acesso à lei de recuperação judicial, o que reforça a necessidade de uma abordagem semelhante para instituições educacionais e de saúde.
Próximos Passos para a Proposta
A proposta seguirá seu trâmite legislativo passando por análises nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se transforme em lei, será necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.


