Decisão Judicial Protege Mobilização dos Entregadores
A Justiça do Trabalho de Sorocaba, localizada no interior de São Paulo, tomou uma importante decisão ao proibir a plataforma iFood de interferir na paralisação dos entregadores agendada para este fim de semana. A mobilização está programada para acontecer no sábado (14) e domingo (15) como um protesto contra um projeto de lei que pode afetar negativamente os rendimentos dessa categoria, que já enfrenta uma situação de precarização.
A determinação foi assinada na última sexta-feira (13) pelo juiz substituto Valdir Rinaldi Silva, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região. A decisão impõe uma multa no valor de R$ 15 mil para cada ato que contrariar a ordem judicial. Além do iFood, a medida também se aplica às empresas 99 Food e LAM Tecnologia.
Essa ação judicial surgiu em resposta a uma reclamação trabalhista apresentada pelos entregadores, que relataram “práticas antissindicais” por parte da plataforma. Em ocasiões passadas, o iFood teria oferecido pagamentos extras para aqueles que optassem por não participar da mobilização.
A decisão da Justiça menciona um caso semelhante ocorrido em Campinas, também no interior paulista. O juiz destacou que “a adoção de estratégias empresariais de bônus extraordinários neste momento comprometeria de forma irreversível a eficácia do movimento grevista”.
O texto judicial ressalta a importância do direito de greve e da livre organização, ambos garantidos pela Constituição Federal. A decisão indica que ações de coação por parte dos empregadores que visem enfraquecer a mobilização coletiva por meio de pressões econômicas são consideradas práticas antissindicais. “A proteção a esse direito veda condutas patronais que busquem impedir ou enfraquecer a mobilização coletiva”, complementa a decisão.
O jurista Jorge Souto Maior, especialista em direito do trabalho, considera a decisão uma vitória não apenas para os entregadores do iFood, mas para todos os trabalhadores. “É uma decisão de grande relevância, especialmente em um cenário em que decisões judiciais, em desacordo com a própria ordem jurídica, têm tentado obstruir a greve e até punir os grevistas”, comenta.
Sobre o valor da multa, o jurista observa que “a interpretação da decisão pode variar. É possível, e eu acredito que deva ser assim, que se considere a multa aplicada a cada trabalhador individualmente, dependendo do ‘incentivo’ adicional que foi oferecido”.
Em resposta à reportagem do Brasil de Fato, o iFood direcionou sua comunicação à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), à qual está associado.
A Amobitec, em nota, afirmou que “respeita o direito de greve” e que leva em conta tanto a necessidade de renda dos trabalhadores que atuam com aplicativos quanto as condições econômicas enfrentadas pelos clientes.
Essa mobilização dos entregadores ocorre em protesto ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025, que busca regular os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens prestados por empresas operadoras de plataforma digital. Os trabalhadores esperam que essa paralisação traga a atenção necessária para suas reivindicações e necessidades.


