Nova Estrutura para a Proteção de Dados
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção de dados no Brasil ao aprovar a Medida Provisória 1317/25, que reestrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD). Este novo modelo, que agora segue para análise do Senado, visa aprimorar a regulação e fiscalização sobre o uso de dados pessoais no país.
Conforme a Medida Provisória, a nova agência será uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A AGPD terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A mudança também inclui a criação de um órgão de auditoria dentro da estrutura da antiga autoridade, transferida para a nova agência.
Especialistas em Proteção de Dados
A MP prevê a criação do cargo de especialista em regulação de proteção de dados, que será preenchido por meio de concurso público, exigindo formação específica na área. Este cargo surge da transformação de 797 vagas de agente administrativo, de nível intermediário, em 200 cargos efetivos de especialista. Também serão disponibilizados 18 cargos de livre provimento, sendo 4 para o Executivo e 14 funções comissionadas.
Entretanto, a ocupação desses novos cargos dependerá da autorização orçamentária. Os atuais servidores da ANPD poderão ser transferidos para a nova agência sem necessitar de nova autorização de seus órgãos de origem. Além disso, a MP prorroga por dois anos a data limite para requisição irrecusável de servidores para a ANPD, estendendo até 31 de dezembro de 2028.
Atribuições dos Especialistas e Direitos Difusos
As atribuições dos especialistas, conforme definido pela MP, englobam atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle sobre a proteção de dados pessoais. Eles também serão responsáveis pela implementação de políticas e realização de estudos relacionados a essas atividades.
A Medida Provisória 1317/25 ainda atualiza a legislação referente ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), que é responsável pela gestão dos recursos destinados a reparar danos ambientais, ao consumidor e a bens de valor artístico e patrimonial. Este conselho faz parte do Ministério da Justiça e conta com a representação de diversos órgãos governamentais.
Proteção das Crianças e Debate no Plenário
No debate que precedeu a aprovação da MP, o líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), destacou a importância da nova agência para a fiscalização dos dados dos brasileiros, mencionando o ECA Digital, que visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Ele enfatizou que o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 15.211/25, estabelece medidas de proteção nesse contexto.
Por outro lado, o deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu a criação da agência como um passo necessário para evitar a desinformação e a má utilização dos dados pelas grandes empresas de tecnologia. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, fez críticas à concentração de poder nas mãos das big techs, afirmando que a agência deve atuar para garantir a liberdade de expressão e a proteção dos dados dos cidadãos.
No entanto, a proposta não foi unânime. O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), expressou preocupações sobre o fortalecimento do controle estatal sobre a internet e a possibilidade de criação de uma elite burocrática, alertando para os altos salários que poderiam surgir dessa nova estrutura. Ele sugeriu que a medida poderia ser aceitável se a proposta viesse de um governo mais responsável.
Por sua vez, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou o projeto, apontando que ele poderia aumentar a burocracia e os custos regulatórios, além de não apresentar uma avaliação prévia de impacto regulatório. Essas discussões ressaltam a complexidade do tema e a necessidade de um equilíbrio entre proteção de dados e a liberdade de expressão.


