Medida visa garantir inclusão e acessibilidade nos eventos esportivos
A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), uma proposta de lei que estabelece a obrigatoriedade da reserva de lugares destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios de futebol e arenas desportivas. O Projeto de Lei 4.948/2025 determina que locais com capacidade superior a 10 mil assentos devem disponibilizar, no mínimo, 2% de seus lugares para essa finalidade. Aprovada em caráter terminativo, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver um recurso que leve o tema a discussão em Plenário.
Apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o projeto exige que os estádios destinem setores ou assentos específicos para atender pessoas com TEA e seus acompanhantes, assegurando que pelo menos 10 assentos sejam reservados. Caso esses lugares não sejam ocupados por pessoas com TEA até 10 minutos antes do início da partida, eles poderão ser disponibilizados ao público geral.
Além de garantir acesso facilitado e sinalização adequada nos setores reservados, o projeto prevê que os ingressos para esses locais estejam disponíveis tanto nas bilheteiras quanto nas plataformas digitais. A aquisição dos bilhetes deve priorizar as pessoas com TEA e seu acompanhante, sem custos adicionais além dos valores normais.
Comprovação da Condição de TEA e Penalidades
Para utilizar os assentos destinados, será solicitada a comprovação da condição de TEA por meio de documentos como laudo médico ou carteira de identificação correspondente (Ciptea). O não cumprimento da lei poderá ser caracterizado como crime de discriminação contra pessoas com deficiência, conforme a Lei 13.146 de 2015, que prevê penas de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.
Os estádios e arenas também têm a obrigação de adotar medidas adicionais, como a criação de salas de descompressão ou espaços de regulação sensorial, entrada e saída diferenciadas para evitar aglomerações, disponibilização de abafadores de ruído, fornecimento de mapas sensoriais e treinamento das equipes de atendimento, segurança e bilheteiro em práticas de acolhimento e manejo de crises sensoriais.
Alterações Propostas para Maior Segurança
O relator do projeto, senador Bruno Bonetti (PL-RJ), incluiu emendas que visam aumentar a segurança das pessoas com TEA. Ele propôs a proibição do uso de sinalizadores e dispositivos pirotécnicos próximos às áreas reservadas, além de impedir o uso de luzes fortes, como lasers e holofotes, que possam causar desconforto aos indivíduos com TEA. Bonetti aumentou a proporção de assentos reservados de 0,2% para 2%, garantindo assim uma resposta mais eficaz às necessidades dessa população.
Embora tenha retirado o prazo de 180 dias para que o Executivo regulamente a lei, foi mantido um prazo de 24 meses para que os estádios se adaptem às novas exigências.
— As medidas propostas são razoáveis e eficazes, merecendo nosso apoio. O custo de sua aplicação é previsivelmente baixo, limitando-se à reorganização de espaços já existentes e pequenas reformas, além do fornecimento de abafadores, que têm um custo irrisório. Também cremos que organizações civis podem colaborar na capacitação do pessoal, já que o ônus de incluir não pode ser maior do que o custo social da exclusão — afirmou Bonetti em sua defesa da proposta.
A presidente da Comissão de Esporte, senadora Leila Barros (PDT-DF), elogiou a iniciativa, destacando que a inclusão é um dos pilares fundamentais do esporte. — É essencial ter esses espaços destinados às pessoas com TEA. Essa aprovação reflete uma união em torno da proposta e é um passo importante em direção à inclusão no âmbito esportivo.


