Nova Legislação Oferece Apoio a Familiares de Vítimas de Acidentes Aéreos
A Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que obriga as companhias aéreas a fornecer assistência abrangente a familiares de vítimas de acidentes aéreos, incluindo aqueles que ocorrem em solo. A proposta, agora encaminhada ao Senado, visa estabelecer um protocolo claro para o suporte em situações de tragédia aérea.
O Projeto de Lei 5031/24, de autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE). O texto prevê a criação de um comitê de cooperação, coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para promover um atendimento ágil, eficiente e humanizado às vítimas e seus familiares.
As diretrizes se estendem também a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, abrangendo aqueles que tenham origem ou destino em outros países. A Anac deve convocar empresas e instituições para integrar o comitê dentro de um prazo de seis horas após a notificação do acidente.
Responsabilidades das Companhias Aéreas
A participação no comitê de cooperação será considerada um serviço público relevante e não remunerado. Associações de vítimas e familiares legalmente constituídas poderão indicar representantes para acompanhar as atividades do comitê, de acordo com a decisão do órgão coordenador.
A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula, ressaltou que atualmente a regulamentação do plano de assistência a vítimas de acidentes aéreos e suas famílias é apenas normatizada pela Anac, enquanto em países como Austrália e Estados Unidos essa questão já é garantida por lei. Ela destacou a importância da articulação entre órgãos públicos e a empresa Voepass após um trágico acidente aéreo em agosto de 2024, que resultou em 62 vítimas, enfatizando a necessidade de um esforço coordenado para mitigar o sofrimento das famílias e proteger seus direitos.
“O objetivo é garantir que essa experiência seja aprimorada e formalizada por uma norma legal, assegurando que respostas estatais em futuros acidentes sejam igualmente eficazes e humanizadas”, afirmou a relatora.
De acordo com o deputado Padovani, um dos autores da proposta, o objetivo da nova legislação também é eliminar conflitos de normas relacionadas à aeronavegabilidade.
Notificação e Assistência Imediata
O projeto estipula que, após um acidente, a companhia aérea é obrigada a contatar um familiar ou outra pessoa designada pelo passageiro para reportar o ocorrido e fornecer a assistência necessária. Além disso, a companhia deverá disponibilizar, em até três horas após solicitação do Comando da Aeronáutica, da Anac ou da polícia, a lista de todos os passageiros da aeronave e os contatos de seus familiares.
As companhias aéreas também serão responsáveis por elaborar um plano corporativo de assistência às vítimas e seus familiares, individualizado conforme a cidade onde atuam. Este plano deve incluir como a ajuda será disponibilizada, através de um centro de assistência instalado na área mais próxima do acidente.
Centro de Assistência e Serviços Oferecidos
O centro de assistência deverá contar com equipe suficiente para atender às necessidades emergenciais. Sua desativação ocorrerá somente após a completa satisfação das exigências emergenciais das vítimas e seus familiares. O transporte e as despesas relacionadas à assistência ficarão a cargo da companhia aérea, que poderá efetuar o pagamento diretamente ou ressarcir os fornecedores mediante apresentação de nota fiscal.
Entre os serviços obrigatórios incluem-se: transporte de equipe de apoio emergencial; orientações sobre os fatos do acidente; informações às vítimas e seus familiares; transporte de familiares; apoio em questões materiais, jurídicas, médicas e emocionais; devolução de pertences pessoais recuperados; auxílio no processo de identificação dos corpos; traslado dos corpos para sepultamento conforme solicitações familiares; visitas ao local do acidente, se desejado e seguro; além de assistência médica, psiquiátrica e psicológica.
Assistência Médica e Direito à Informação
O projeto prevê que a assistência médica e psicológica possa ser estendida por até dois anos ou por um período maior, caso haja uma decisão de perícia independente. Os profissionais a serem escolhidos devem ter vínculo com a companhia aérea ou com empresas de assistência médica contratadas por ela.
Esse atendimento deve incluir a realização de exames e fornecimento gratuito de medicamentos essenciais. O texto aprovado garante também que as vítimas e seus familiares tenham acesso contínuo a informações sobre a investigação do acidente, sendo responsável pela comunicação a autoridade aeronáutica.
Além disso, a companhia aérea deve assegurar o deslocamento dos interessados para reuniões e cobrir eventuais despesas de hospedagem quando necessário.


