Calendário de Matrícula e Início das Atividades
A matrícula dos médicos selecionados para os programas de Residência Médica (PRM) deverá ser realizada diretamente pelas instituições credenciadas entre os dias 10 de fevereiro e 31 de março, para ingresso no primeiro semestre, e entre 10 de agosto e 30 de setembro, para o segundo semestre. Essa inovação foi formalizada na Resolução nº 1/2026, divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) no dia 11 de outubro.
A Residência Médica, um estágio de pós-graduação que proporciona formação prática supervisionada em hospitais e unidades de saúde, é essencial para a especialização de médicos. O tempo de formação pode variar de dois a cinco anos, dependendo da área escolhida. Concluído o programa, o médico recebe o título de especialista, um passo crucial para o exercício profissional na área da saúde.
Datas Fixas e Regras de Desistência
Conforme o calendário estabelecido pela Resolução nº 1/2026, cada semestre da Residência Médica possui datas fixas para o início e término das atividades. As datas são as seguintes:
- 1º semestre: Início em 1º de março e término em 28 de fevereiro do ano seguinte (ou 29 em anos bissextos);
- 2º semestre: Início em 1º de setembro e término em 31 de agosto do ano seguinte.
As Comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições devem realizar os ajustes necessários para garantir que a carga horária mínima e os períodos de férias, conforme a legislação, sejam cumpridos. A resolução prevê também que, caso um residente matriculado não se apresente ou não justifique sua ausência formalmente em até 24 horas após o início das atividades (até 2 de março ou 2 de setembro), ele será considerado desistente. Nesses casos, a instituição terá a liberdade de convocar o próximo candidato aprovado na lista de classificação.
Mudanças e Requisitos para a Residência Médica
A resolução também regulamenta as condições para a troca de residência médica, que pode ser necessária se o candidato desejar mudar de especialidade. De acordo com as novas diretrizes, o residente que já está matriculado há mais de 45 dias em um programa anterior só poderá ingressar em uma nova residência se formalizar a desistência do programa antigo dentro dos prazos estabelecidos. Importante ressaltar que não é permitido ter mais de uma matrícula ativa ao mesmo tempo, exceto para médicos que estejam no último semestre da residência atual e consigam concluir o programa a tempo de iniciar o próximo.
Para aqueles que pretendem se candidatar a uma residência médica que exija uma formação anterior, o prazo máximo para apresentar a declaração de conclusão ou título de especialista, registrado no Conselho Regional de Medicina, é até 15 de março ou 15 de setembro, conforme o semestre de ingresso.
Vagas e Processos Seletivos
As vagas oferecidas a cada semestre devem respeitar os limites anuais estabelecidos no credenciamento da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A comissão é responsável pela regulação, supervisão e avaliação dos programas de residência médica e das instituições que os oferecem. Além disso, os processos seletivos para vagas remanescentes devem ser finalizados até 15 de março ou 15 de setembro, com a divulgação da classificação final a seguir.


