Segunda Fase do Censo Escolar 2025
As escolas de educação básica no Brasil, tanto públicas quanto privadas, já podem iniciar a declaração referente à segunda fase do Censo Escolar 2025. Esta etapa é crucial, pois envolve a coleta de dados sobre a situação dos alunos durante a primeira fase da pesquisa, incluindo informações sobre rendimento escolar e movimentações dos estudantes.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é responsável por integrar os dados de rendimento dos alunos, como aprovação ou reprovação, além de registrar possíveis movimentações, como transferências, abandonos ou falecimentos ao fim do ano letivo de 2025. Para isso, os gestores escolares têm até o dia 30 de março para preencher a declaração através do Sistema Educacenso.
A Importância do Censo Escolar
O Censo Escolar é considerado a pesquisa estatística mais relevante da educação básica. A Declaração da Situação do Aluno é essencial para calcular indicadores educacionais, como as taxas de rendimento e de abandono escolar. O governo federal utiliza esses dados para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) em conjunto com as avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
É fundamental que os dados informados sobre o rendimento dos alunos e suas movimentações sejam precisos, já que inconsistências podem comprometer os resultados, distorcendo a realidade das instituições e das redes de ensino. Portanto, toda informação deve ser registrada com base na documentação oficial da escola, como diários de classe, registros de frequência, fichas de matrícula e históricos escolares, assegurando a confiabilidade do preenchimento do Censo Escolar.
Documentação e Responsabilidade
O Inep ressalta que a documentação utilizada para essas declarações pode ser solicitada a qualquer momento por órgãos como o Ministério da Educação (MEC), o próprio Inep, o Ministério Público e outras entidades de fiscalização. A inclusão de informações inadequadas, seja por omissão ou erro deliberado, pode levar a processos administrativos, civis e penais, conforme avisa o Inep.
As novas escolas ou aquelas que retornaram às atividades após a data de referência do Censo também devem incluir alunos que foram matriculados em outras instituições durante a primeira fase, garantindo assim que essas informações sejam corretamente registradas.
Cronograma da Coleta de Dados
O cronograma para a segunda fase do Censo Escolar 2025 é o seguinte:
- Coleta de dados: de 19 de fevereiro até 30 de março;
- Disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março de 2026;
- Período para retificações: de 31 de março a 14 de abril.
O Inep disponibiliza material com orientações para o preenchimento da declaração do Censo Escolar no seu site. O documento intitulado “Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do aluno” está acessível para consulta online.
A Estrutura da Educação Básica no Brasil
No Brasil, a educação básica é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e visa promover a formação cidadã dos indivíduos. Ela é composta por três etapas obrigatórias, que vão dos 4 aos 17 anos de idade:
- Educação infantil: abrange creches e pré-escolas, sendo obrigatória para crianças de 4 e 5 anos;
- Ensino fundamental I e II: com duração de nove anos, destinado a alunos de 6 a 14 anos;
- Ensino médio regular: tem duração mínima de três anos, voltado para estudantes de 15 a 17 anos.
Além dessas etapas, existem também modalidades como a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e cursos técnico-profissionais. Anualmente, o Censo Escolar é realizado em colaboração entre as secretarias de educação estaduais e municipais, envolvendo todas as instituições de ensino do país, abrangendo diversas modalidades e etapas da educação básica.


