A Ação do Tribunal Americano
Recentemente, a Corte da Flórida rejeitou um pedido de reconhecimento de insolvência transnacional apresentado pela EFB Regimes Especiais de Empresas, a liquidante do Banco Master designada pelo Banco Central do Brasil. O objetivo dessa ação era prevenir que ativos da instituição financeira fossem perdidos ou transferidos para credores que entrassem com ações judiciais diretamente nos Estados Unidos. A decisão do juiz foi clara ao proibir a transferência ou oneração dos ativos do Banco Master e suas controladas localizados na América.
A EFB, responsável pela liquidação, desafiou os argumentos apresentados pelo executivo Daniel Vorcaro em uma petição protocolada na mesma data em que se reuniu com os advogados da liquidante. A decisão da Corte é vista como um passo fundamental para garantir a proteção dos bens do banco enquanto o processo de liquidação avança, evitando uma possível dissipação dos ativos.
Implicações da Decisão Judicial
Na decisão, o juiz Grossman afirmou que o processo de liquidação em andamento no Brasil é reconhecido como um “processo estrangeiro principal” sob a legislação americana. Isso confere à EFB a autoridade necessária para investigar e coletar informações sobre os ativos e obrigações do Banco Master. O tribunal estabeleceu que ações judiciais nos EUA relacionadas aos bens da instituição estão suspensas, preservando os ativos para uma liquidação organizada nos Estados Unidos.
Os advogados de Vorcaro argumentaram que o reconhecimento da insolvência era inadequado e inconsistente com a legislação norte-americana. Eles citam um processo recente aberto pelo ministro do TCU, Jhonatan de Jesus, que previa uma inspeção no Banco Central em relação ao processo de liquidação do Master. Porém, essa medida foi considerada polêmica, resultando na suspensão da inspeção pelo próprio TCU.
Questionamentos Sobre a Liquidação
Na documentação enviada ao tribunal, Vorcaro alertou para a possibilidade de reversão do decreto de liquidação do Banco Master, descrevendo-o como um “assunto controverso” no Brasil e ressaltando que a evidência disponível não sustentava a inevitabilidade da liquidação. Além disso, Vorcaro enfatizou a busca da EFB por poderes excessivos sobre os ativos do banco nos EUA, antes da definição da lista de credores no Brasil.
Por outro lado, a EFB contestou essa alegação, afirmando que o processo do TCU não tem autoridade para alterar a liquidação ou a nomeação do liquidante. Em sua defesa, a empresa destacou descobertas de fraudes significativas e mencionou o estilo de vida luxuoso de Vorcaro, que, segundo eles, contrasta com a situação financeira do banco.
Controvérsias Relacionadas ao TCU e Ativos nos EUA
A EFB sublinhou que não há qualquer decisão do TCU que possa alterar o status da liquidação do Banco Master, ressaltando que as ações do órgão visam apenas proteger os ativos dos devedores. Além disso, a empresa pediu autorização para administrar os ativos do Master sob jurisdição americana, enquanto Vorcaro argumentou que essa medida poderia prejudicar irreversivelmente os bens do banco.
Antes da liquidação, o Banco Master investiu em um espaço de alto padrão no arranha-céu mais exclusivo de Miami, pagando um aluguel recorde. Informações de publicações especializadas indicam que Vorcaro e suas empresas realizaram grandes aquisições imobiliárias, somando aproximadamente R$ 500 milhões em propriedades, incluindo uma mansão avaliada em US$ 85,2 milhões e um apartamento de luxo em Brickell Key, que custou US$ 2,8 milhões.
Aspectos Legais e o Papel da Justiça Americana
O pedido de reconhecimento da liquidação do Banco Master foi feito com base no Chapter 15 da legislação falimentar dos Estados Unidos. Marcello Estevão, diretor do Instituto Internacional de Finanças (IIF), explicou que o Chapter 15 estabelece que o processo principal ocorre no país de origem, com a Justiça americana atuando para reconhecer e coordenar os efeitos desse processo. Isso inclui a organização da situação de ativos e credores locais, priorizando a preservação dos bens enquanto a liquidação avança.


