Mais de 1 Milhão de Declarações em um Dia
No primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mais de 1 milhão de contribuintes já acertaram suas contas com o Leão. Até as 17h30 desta segunda-feira (23), foram enviados 1.001.411 documentos à Receita Federal. Para este ano, a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.
De acordo com dados da Receita Federal, 82,8% das declarações entregues até então são elegíveis para restituição, enquanto 8,6% resultam em pagamento de Imposto de Renda e a mesma porcentagem (8,6%) não possuem imposto a pagar nem a restituir.
Formas de Preenchimento das Declarações
Observa-se que a maioria dos contribuintes escolheu preencher suas declarações utilizando o programa de computador disponível, totalizando 71,5% dos registros. Enquanto isso, 17,2% optaram pelo preenchimento online, uma alternativa que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita. Já 11,4% usaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets, para realizar a declaração de forma prática.
Destaca-se também que 51,5% dos contribuintes que enviaram suas declarações utilizaram a opção de declaração pré-preenchida. Essa ferramenta facilita o processo, permitindo que o declarante baixe uma versão preliminar do documento e apenas confirme ou retifique as informações. Adicionalmente, 57% dos envios foram feitos com a utilização do desconto simplificado, uma opção que torna a declaração mais rápida e menos burocrática.
Prazos e Penalidades
O prazo para a entrega da declaração teve início nesta segunda-feira (23) e se estende até às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março. É importante lembrar que quem não cumprir o prazo estará sujeito a uma multa que pode variar entre R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, sendo aplicado o maior valor.
Para quem precisa declarar, é essencial que pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, fiquem atentas às regras. No entanto, aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados da declaração, a não ser que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.


