Orientações do Procon-SP para um Carnaval Seguro
À medida que o Carnaval se aproxima, muitos se preparam para viajar, adquirir fantasias ou curtir os famosos camarotes e bloquinhos. Para garantir que essa festividade seja agradável e livre de contratempos, o Procon-SP elaborou orientações úteis que todo folião deve considerar.
Dicas para a Compra de Fantasias e Abadás
Antes de efetuar a compra de fantasias ou abadás, é prudente realizar uma pesquisa de preços em diferentes fornecedores. Além disso, é fundamental verificar as informações sobre o produto, como cor, tamanho e composição do tecido, assim como a presença de acessórios. Uma atenção especial deve ser dada à política de troca do estabelecimento, que deve esclarecer se a troca é permitida e em quais condições. Lembre-se: o comerciante é obrigado a realizar trocas apenas em casos de produtos com defeitos ou que não correspondam à oferta.
Não se esqueça de exigir a nota fiscal, pois ela pode ser imprescindível em eventual reclamação futura.
Ingressos para Eventos e Camarotes
Ao adquirir ingressos para camarotes ou bailes, é essencial estar atento aos horários e às regras específicas de cada evento. O consumidor deve sempre verificar a idoneidade do local de venda, evitando, assim, a compra de ingressos falsificados. Guardar os documentos comprobatórios da transação é uma prática recomendada.
Cuidado com o Pagamento e Cartões de Crédito
Durante o Carnaval, a segurança ao manusear cartões de crédito e débito é crucial. O consumidor deve evitar perder de vista o cartão, conferir se o que está sendo devolvido é realmente o seu e checar o valor da compra antes de inserir a senha. É aconselhável não utilizar máquinas de pagamento danificadas e, para cartões por aproximação, garantir que estejam sempre em um local seguro, longe da vista, especialmente em locais com grande aglomeração. Habilitar notificações para cada transação ajuda a identificar rapidamente eventuais fraudes.
Direitos de Meia-Entrada e Consumo de Bebidas Alcoólicas
No estado de São Paulo, a meia-entrada é garantida a estudantes, pessoas com deficiência e acompanhantes, professores da rede pública e idosos. Essa regra se aplica a eventos culturais e de lazer, incluindo cinema e teatro.
Vale ressaltar que é proibido fumar em ambientes fechados e que a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é estritamente proibida.
Assistência em Voo Atrasado ou Cancelado
Se ocorrer o cancelamento ou atraso de um voo, as companhias aéreas têm a obrigação de prestar assistência ao consumidor. Para atrasos de até uma hora, os passageiros têm direito a comunicação; após duas horas, alimentação; e, em casos de atrasos superiores a quatro horas, a empresa deve oferecer hospedagem. O passageiro também pode exigir reembolso ou remanejamento para outro voo, além de guardar comprovantes de qualquer despesa gerada por atraso ou cancelamento.
Direitos em Caso de Overbooking e Bagagens
Caso a companhia venda mais passagens do que poltronas disponíveis, o passageiro deve ser acomodado em outro voo e receber assistência com refeições e transportes, além de compensação financeira. Quanto às bagagens, é vital que o consumidor esteja ciente das regras específicas de cada companhia e sempre transporte objetos valiosos na bagagem de mão, especialmente em voos internacionais.
Transporte Rodoviário: Direitos e Deveres
Para quem opta pelo transporte rodoviário, em casos de atrasos, os passageiros têm o direito à informação e assistência. A empresa deve garantir o embarque em outra companhia ou reembolso em caso de atrasos superiores a uma hora. A validade das passagens é de um ano, oferecendo flexibilidade ao consumidor para remarcá-las.
Locação Temporária: Cuidado com Contratos
Para os que pretendem alugar imóveis temporariamente, a vistoria do local junto ao proprietário é recomendada. Manter registro das condições do imóvel e obter referências é aconselhável. O Procon-SP não recomenda o pagamento integral antes da locação e sugere que se exija comprovação do recebimento.


