Normas para as Eleições dos Gestores Escolares
A Prefeitura Municipal de Caxias, através da Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia, publicou o Edital nº 01/2026. Este documento estabelece as diretrizes e procedimentos para a seleção de gestores escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Caxias – MA. A eleição seguirá os preceitos contidos na Constituição Federal, especificamente no artigo 206, inciso VI, assim como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) e na Lei n. 14.113/2020, conhecida como Novo Fundeb. Além disso, a Lei Complementar n.º 135/2010, que trata da Ficha Limpa, e a legislação municipal, como a Lei Municipal nº 2.618, de 2023, também fundamentam o processo. O edital foi veiculado no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (06).
Todos os interessados em participar devem atentar-se às informações contidas no edital. O processo eleitoral respeitará a legislação vigente, promovendo os princípios da gestão democrática do ensino público. As etapas do processo de escolha do gestor(a) escolar estão delineadas no parágrafo 1º do artigo 14 da Lei n.º 14.113/2020 e irão considerar critérios técnicos de mérito e desempenho, além da eleição pela comunidade escolar, de acordo com o porte do estabelecimento de ensino.
Para instituições com menos de 100 alunos, segundo dados do Censo Escolar 2025, o processo envolverá inscrição online, análise de documentos e uma avaliação de mérito e desempenho prestada pela Secretaria Municipal de Educação. Neste caso, não haverá votação direta pela comunidade escolar.
Já nos estabelecimentos que atendem 100 ou mais alunos, o candidato passará por uma eleição direta e secreta, que incluirá a participação da comunidade interna e externa. Após a apuração, os resultados finais serão divulgados.
Comissão Eleitoral e Mandato dos Gestores
Responsável por supervisionar todo o processo, a Comissão Eleitoral Geral, designada pela Portaria nº 436/2026, de 17 de março de 2026, acompanhará as atividades relacionadas à eleição. Importante ressaltar que os membros dessa comissão não poderão participar da eleição, sob pena de exclusão.
O mandato do(a) gestor(a) escolar eleito(a) terá duração de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante comprovação de um bom desempenho nas funções, conforme avaliação da Comissão Eleitoral Geral e do respectivo estabelecimento de ensino.
A lista com as escolas habilitadas a participar do processo eleitoral está disponível no Anexo I do edital. Profissionais interessados em se candidatar devem cumprir os requisitos estabelecidos.
Objetivos e Requisitos para Candidatos
Os objetivos do processo eleitoral incluem garantir a gestão democrática nas escolas, assegurar a transparência nos atos administrativos e alinhar o processo às normativas legais. A participação da comunidade escolar é fundamental, visando selecionar gestores comprometidos com a qualidade da educação e a identidade das instituições.
Podem se candidatar os servidores efetivos do quadro de docentes da Rede Municipal de Ensino de Caxias, que tenham, no mínimo, três anos de experiência. Para aqueles que desejam ser gestores em Centros de Educação Infantil, é preferencial a Licenciatura Plena em Pedagogia, além de uma especialização em Gestão Escolar reconhecida pelo MEC. Candidatos a funções nas Escolas de Ensino Fundamental também devem possuir formação superior, acompanhada de especialização ou curso de gestão escolar.
Vagas e Documentação Necessária
Serão oferecidas 200 vagas para gestores escolares em diferentes unidades da Rede Municipal de Ensino em Caxias. Os interessados devem apresentar documentação completa, incluindo RG, CPF, comprovantes de experiência e diplomas, sob pena de indeferimento da inscrição.
A homologação da inscrição será feita após análise dos documentos e a lista dos candidatos aptos será divulgada. As inscrições ocorrerão de 15 a 24 de abril de 2026, através de formulário eletrônico disponível no site oficial da Prefeitura.
Comissões Eleitorais e Processo de Votação
A Comissão Eleitoral Geral será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, e será responsável por coordenar todo o processo. As comissões eleitorais nas escolas também terão a função de organizar e divulgar as eleições dentro das instituições.
O processo de votação ocorrerá entre 01 e 03 de junho de 2026 na zona urbana e entre 08 e 10 de junho de 2026 na zona rural. O horário das votações será das 8h às 17h, garantindo que todos os eleitores presentes possam exercer seu direito de voto, mesmo após o horário limite.
Mais informações sobre o edital e o processo eleitoral podem ser consultadas na publicação oficial.


