Nova Lei Propõe Regras Estritas para Proteção de Cães e Gatos
O projeto de lei (PL 6.191/2025), que visa estabelecer o Estatuto dos Cães e Gatos, prevê penas que variam de seis meses a dez anos de reclusão para quem cometer atos de violência, como matar ou torturar cães e gatos. A proposta, que já recebeu aprovação unânime na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, agora aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Elaborado em conjunto com especialistas em direito animal e organizações de proteção aos animais, o estatuto é composto por 12 capítulos e 60 artigos. O texto também contempla diretrizes sobre a tutela responsável, proíbe práticas desumanas como abandono e mutilação, além de aumentar as punições para maus-tratos.
Nesta segunda-feira (23), o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto, destacou a relevância da proposta ao citar um recente caso de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que ganhou destaque em âmbito nacional e internacional. O parlamentar levantou preocupações sobre a influência de conteúdos violentos sobre a juventude e defendeu uma ação enérgica do Estado frente a esses problemas.
“O Estatuto dos Cães e Gatos representa um avanço crucial na luta pelos direitos desses seres que dependem de nós. É fundamental garantir direitos básicos à vida, integridade e bem-estar dos nossos fiéis companheiros. Além disso, devemos enfatizar a responsabilidade dos Poderes em relação a esses animais”, afirmou Paim, reforçando a importância do projeto.
Entre as propostas apresentadas no texto do estatuto, destacam-se:
- Definição de princípios, garantias, direitos e deveres que asseguram a proteção, bem-estar e saúde de cães e gatos, promovendo uma convivência harmoniosa com os humanos, tanto no âmbito familiar quanto comunitário.
- Estabelecimento de um marco regulatório que assegure tratamento digno e responsável para cães e gatos.
- Proibição de abandono, agressões, mutilações estéticas, participação em rinhas, restrição injustificada de liberdade e uso em testes que impliquem sofrimento.
- Proibição de confinamento inadequado, comercialização clandestina e privação de acesso a água e alimentação para animais em espaços públicos.
- Conceito de “animais comunitários”, que se refere a cães e gatos em situação de rua que mantêm vínculos com a comunidade.
- Previsão de “custódia responsável”, que exige compromisso legal e ético para garantir o bem-estar do animal sob cuidados humanos.
- Exigências para adoção responsável, como a proibição de adoção por pessoas com menos de 18 anos ou com histórico de maus-tratos.
- Adoções devem priorizar o bem-estar do animal, especialmente em casos de trauma ou abandono.
Essas diretrizes visam criar um ambiente mais seguro e respeitoso para os animais no Brasil. Com a aprovação do Estatuto dos Cães e Gatos, espera-se que a proteção e o cuidado com esses seres vivos ganhem um respaldo legal mais robusto.
*Com informações da Agência Senado


