Impacto da inadimplência sobre microempreendedores e pequenas empresas
Um cenário preocupante se desenha para o setor de micro e pequenas empresas no Brasil. Cerca de 1,1 milhão de pequenos negócios, incluindo quase 700 mil microempreendedores individuais (MEIs) e 404 mil micro e pequenas empresas (MEs e EPPs), estão em risco de serem excluídos do Simples Nacional devido à inadimplência. As notificações sobre débitos, que podem levar a essa exclusão, foram enviadas pela Receita Federal, alertando os contribuintes sobre a irregularidade de seus pagamentos. Os valores pendentes que precisam ser regularizados ultrapassam R$ 12,8 bilhões.
Os empresários podem acessar a lista de débitos e se regularizar através do portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para garantir a permanência no Simples Nacional a partir de 1° de janeiro do próximo ano, é imprescindível que todos os débitos sejam quitados, seja por pagamento à vista ou por meio de parcelamento.
A analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas, enfatiza a importância da verificação frequente do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). “A recomendação é que os empreendedores acessem seu DTE regularmente, se possível, toda semana. No mínimo, uma vez por mês. A Receita Federal sugere essa prática para que os negócios mantenham seus dados atualizados e não percam prazos importantes”, explica.
Layla também destaca que a checagem da caixa de entrada é crucial para que as micro e pequenas empresas cumpram suas obrigações tributárias sem enfrentar complicações com o governo. Ficar atento a essas questões pode fazer toda a diferença na saúde financeira do negócio.
Em termos de distribuição geográfica, São Paulo lidera o ranking, com a maior quantidade de pequenos empreendimentos ameaçados de exclusão. Aproximadamente 111 mil MEIs e 203 mil MEs e EPPs estão nessa situação. Minas Gerais e Rio de Janeiro também figuram entre os estados com números elevados, com 39 mil MEIs e 69,4 mil MEs/EPPs em Minas Gerais e 45 mil MEIs e 45 mil MEs/EPPs no Rio de Janeiro.
Os empresários têm um prazo de 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar suas pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A ciência é considerada na data em que o contribuinte acessa a notificação pela primeira vez, desde que isso ocorra dentro de 45 dias após a entrega da mensagem, que começou a ser disponibilizada em 18 de março. Caso não haja acesso nesse período, a ciência será automática após esse prazo.
Além disso, se os proprietários de pequenos negócios desejarem contestar a exclusão, devem enviar sua solicitação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet, dentro de um prazo de 20 dias úteis após a notificação.


