Mudanças no FGC e suas Implicações
Na última quinta-feira (22), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações significativas no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), permitindo que o fundo intervenha em instituições financeiras em dificuldades antes que a liquidação seja decretada pelo Banco Central (BC). De acordo com uma nota divulgada pelo FGC, as novas diretrizes ampliam as ferramentas disponíveis para o fundo, mantendo, no entanto, a integridade das liquidações já realizadas.
Essas mudanças surgem em um momento crítico, especialmente após a liquidação do grupo Master, ocorrida em novembro de 2025, cuja repercussão pode chegar a impressionantes R$ 50 bilhões, o maior impacto já enfrentado pelo FGC na sua trajetória. Desde segunda-feira (19), o fundo já começou a realizar pagamentos a investidores que possuíam recursos aplicados em produtos cobertos por sua proteção.
Com as novas normas, o FGC poderá atuar em situações de “dificuldade financeira relevante” que forem reconhecidas pelo BC, permitindo uma flexibilidade maior nas operações de assistência. Antes, o fundo só podia agir quando a liquidação já havia sido oficialmente declarada.
Novos Mecanismos de Intervenção
Entre os novos mecanismos autorizados está a possibilidade de operações que visem a mudança de controle das instituições em crise, além da transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras instituições financeiras. A estratégia é evitar a interrupção dos serviços prestados aos clientes, reduzir potenciais custos associados a uma possível quebra e minimizar o impacto sobre a saúde financeira do próprio fundo.
“O objetivo é reduzir a contaminação do sistema financeiro, atenuando riscos sistêmicos”, afirmou o FGC em nota oficial. A entidade também destacou que as alterações estão alinhadas com padrões internacionais e fazem parte de um esforço contínuo para modernizar as estruturas de proteção aos depositantes.
Outras Reformas Aprovadas
Além das mudanças mencionadas, o CMN aprovou revisões no artigo 7º do regulamento do FGC, permitindo que o conselho de administração do fundo proponha tanto o aumento quanto a redução das contribuições das instituições associadas conforme necessário. Essa proposta deverá ser submetida ao Banco Central e, posteriormente, ao CMN para deliberação. Contudo, o FGC ressalta que, no momento, não há discussões sobre aumento das alíquotas.
Para lidar com as consequências das liquidações recentes, o FGC poderá antecipar as contribuições das associadas em até cinco anos e implementar cobranças extraordinárias, que já estavam previstas nas normas vigentes. Essa antecipação é uma medida crucial para cobrir eventuais déficits que possam surgir, especialmente considerando que, nas liquidações do Master e do Will Bank, o fundo precisará desembolsar pelo menos R$ 47 bilhões, representando quase um terço do seu patrimônio total.
Outro ponto importante das novas regras é a definição de um prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias, contabilizado a partir do recebimento formal das informações pelos liquidantes. Também foi estabelecida a necessidade de regras mais transparentes para o envio e a correção de dados, com a divulgação do saldo de instrumentos cobertos para cada instituição associada, aumentando a clareza sobre as operações do fundo.
Segundo o FGC, essas mudanças são fundamentais para promover uma maior estabilidade e solidez no Sistema Financeiro Nacional, alinhando-se com as melhores práticas internacionais, sem afetar as liquidações executadas recentemente.


