Senado Busca Reforçar Direitos dos Jovens Atletas
A Comissão de Esporte do Senado (CEsp) aprovou, nesta quarta-feira (4), um importante projeto de lei que visa intensificar a fiscalização nas categorias de base do esporte. O novo texto estabelece que os clubes devem inscrever seus programas de formação de atletas nos respectivos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente. Agora, o projeto segue para votação em Plenário.
Denominado PL 1.476/2022, a iniciativa tem origem em uma proposta do ex-deputado federal Milton Coelho, de Pernambuco. A lei exige que os clubes comprovem a oferta de condições mínimas para os atletas menores de idade, conforme determina a Lei Geral do Esporte. Essa mudança é vista como crucial para garantir a proteção e o bem-estar dos jovens envolvidos nas categorias de base.
Jorge Kajuru, senador pelo PSB de Goiás e relator da proposta, demonstrou seu total apoio à iniciativa. Ele destacou a relevância da medida ao afirmar que “essa integração contribui para coibir práticas abusivas nos centros de treinamento, que, infelizmente, ainda são vistas atualmente. É essencial reconhecer que, por trás de cada jovem atleta, há uma criança ou adolescente em fase de formação, com sonhos e direitos que precisam ser preservados”.
É importante lembrar que, em 2012, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente já havia estabelecido a Resolução 155, que tornava obrigatória a inscrição de entidades esportivas voltadas para crianças e adolescentes nos conselhos municipais. Essa nova proposta busca reforçar e expandir essa regulamentação, assegurando que os direitos dos jovens atletas sejam respeitados e protegidos.
Impactos da Reforma Tributária no Esporte
Além do projeto sobre categorias de base, a CEsp aproveitou, nesta quarta-feira, a solicitação de uma audiência pública para discutir os impactos da reforma tributária nas organizações esportivas. O requerimento (REQ 1/2026 – CEsp) foi apresentado pela presidente da comissão, senadora Leila Barros, do PDT-DF.
Na justificativa do requerimento, Leila Barros ressaltou que os clubes que operam como associações sem fins lucrativos enfrentam uma carga tributária mais elevada em comparação às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). As SAFs se beneficiam de um regime específico de tributação consolidada (TEF), que foi alterado após a reforma, passando a corresponder a 6% sobre a receita bruta, com a possibilidade de contabilidade simplificada e regime de caixa. Essa assimetria tributária levanta questões sobre a sustentabilidade financeira das associações esportivas, que representam uma parte significativa do cenário esportivo nacional e precisam de condições justas para competir no mercado.
Essas medidas, tanto a regulamentação da formação de atletas quanto a análise dos efeitos tributários, evidenciam a busca do Senado em criar um ambiente mais justo e seguro para o desenvolvimento do esporte no Brasil. A proteção das categorias de base e a adequação tributária são passos fundamentais para garantir que os jovens atletas tenham um futuro promissor e que as entidades esportivas possam prosperar sem enfrentar barreiras financeiras excessivas.


