Medidas Rigorosas Contra Fraudes
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na luta contra fraudes ao aprovar um projeto de lei que categoriza o estelionato praticado por indivíduos que se passam por advogados. O texto, que agora segue para o Senado, foi aprovado na terça-feira (17) e tem por autoria o deputado Gilson Marques (Novo-SC). A proposta, identificada como Projeto de Lei 4709/25, recebeu um substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).
Com a nova redação, o golpe do “falso advogado” será tratado como um crime autônomo dentro do Código Penal, estipulando que obter vantagens financeiras sob a falsa identidade de um advogado, utilizando dados ou informações extraídas de processos judiciais, será penalizado com reclusão que varia de 4 a 8 anos, além de multa. E as penas podem aumentar de um terço até o dobro se houver múltiplas vítimas ou se a fraude for praticada em mais de um estado.
Dentre as previsões do projeto, destaca-se que, caso o criminoso seja um advogado, mas não da vítima, e utilize a sua própria credencial para acessar informações dos processos eletrônicos, a pena poderá ser elevada em dois terços.
Outro agravante que pode levar ao aumento da pena em um terço até metade é a liberação indevida de valores depositados judicialmente ou qualquer prejuízo processual significativo que comprometa a normalidade da tramitação do processo.


