Novas Medidas para Profissionais da Educação em Cuiabá
Os profissionais da educação da rede municipal de Cuiabá celebram um avanço significativo em sua valorização. O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei Complementar nº 592, no último dia 29 de dezembro de 2025, que implementa novas gratificações e amplia as possibilidades de jornada e remuneração para servidores da educação. Essa legislação foi publicada na edição de hoje da Gazeta Municipal.
A nova norma modifica a Lei Complementar nº 220/2010 e estabelece diretrizes para a concessão de aumento de carga horária e remuneração a trabalhadores designados para atuar no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação. Agora, os técnicos responsáveis pela Manutenção e Infraestrutura, Nutrição Escolar, Desenvolvimento Infantil, Administração Escolar e Multimeios Didáticos poderão cumprir uma jornada de 40 horas semanais, recebendo um acréscimo temporário de 33,33% sobre o subsídio, condicionado ao tempo de atuação no órgão central.
Além disso, a legislação permite que técnicos de nível superior lotados no Órgão Central possam optar pelo aumento da carga horária de 30 para 40 horas semanais, recebendo o mesmo percentual de acréscimo salarial, desde que haja necessidade administrativa e a concordância do servidor. É importante ressaltar que o adicional é temporário e pode ser suspenso pela administração ou solicitado pelo próprio profissional.
Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de professores que atuam com uma carga de 20 horas semanais optarem pelo regime de 40 horas, caso sejam designados para o Órgão Central, garantindo-lhes uma remuneração proporcional ao tempo de exercício.
A nova legislação também institui a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado, que será paga em uma única parcela aos profissionais da educação, tendo o valor limitado a uma vez o subsídio inicial do professor de 20 horas, de acordo com critérios de desempenho e metas que serão definidos por decreto. Para aqueles que atuam como professores alfabetizadores, foi criada a Gratificação por Eficiência, que pode chegar até 15% do subsídio inicial e, em casos de seleção interna, pode atingir até 30%.
Vale ressaltar que as gratificações não serão incorporadas à remuneração para fins previdenciários. As despesas relacionadas a essas novas medidas serão custeadas pela própria Secretaria Municipal de Educação, e o Executivo ficará encarregado de regulamentar a lei, que já entra em vigor a partir da data de sua publicação.


