Novas Regras para Declaração de Apostas em 2026
A partir de 2026, os contribuintes brasileiros precisarão declarar ao Fisco os ganhos obtidos com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas popularmente como “bets”. Essa exigência se refere aos prêmios recebidos no ano de 2025, além de exigir que o saldo mantido nas contas dessas plataformas no final do ano passado também seja informado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Segundo a Receita Federal, a obrigação se aplica àqueles que receberam mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025, englobando apostas de quota fixa, que incluem as plataformas digitais de apostas e algumas loterias. Essa mudança marca uma nova fase na tributação de atividades de apostas, que vêm crescendo em popularidade no Brasil.
José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda, destacou a importância de que todos os apostadores apurem os ganhos e registrem corretamente as informações em suas declarações. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, afirmou.
Campos Específicos para Apostas
A Receita Federal criou campos específicos no sistema de declaração para que os contribuintes possam informar os rendimentos obtidos nas plataformas de apostas. Os dados precisam ser registrados em duas categorias: os ganhos com apostas, que devem ser informados como rendimento tributável, e o saldo mantido nas contas das plataformas, registrado na ficha de “Bens e Direitos”.
A obrigatoriedade de informar o saldo se aplica quando o valor ultrapassa R$ 5 mil, e deve considerar o montante existente em 31 de dezembro de 2025. Para facilitar esse processo, as plataformas de apostas devem fornecer aos usuários um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano, auxiliando na declaração correta.
Implicações da Tributação
De acordo com as regras atuais, o imposto sobre apostas incide sobre o ganho líquido anual, que é a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro anual ultrapasse o limite de R$ 28.467,20, a parte excedente será tributada em um percentual de 15%.
A introdução da declaração dos ganhos com apostas representa uma das principais mudanças na declaração deste ano. Outras novidades incluem uma declaração pré-preenchida ampliada, que traz mais dados automáticos para facilitar o envio das informações, e o pagamento das restituições que será feito em quatro lotes, ao invés de cinco como ocorreu anteriormente.
Novidades no Processo de Declaração
Além disso, haverá uma restituição automática para pequenos contribuintes que tiveram valores retidos na fonte e não entregarem a declaração, recebendo esses valores em um lote especial no dia 15 de julho. Outra mudança importante refere-se ao nome social, que agora poderá ser informado diretamente na declaração, proporcionando maior inclusão.
Prazo para Declaração e Multas
O prazo para envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado a partir do dia 20 de março, com transmissões começando na segunda-feira, 23, às 8h. É importante destacar que aqueles que não respeitarem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima que cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda sejam recebidas em 2026. Assim como em anos anteriores, os contribuintes que enviarem a declaração de forma antecipada e sem pendências tendem a receber a restituição antes.


