Indenização Confirmada pelo Tribunal de Justiça
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estabelece que uma fundação hospitalar indenizará uma gestante em R$ 100 mil devido a um erro médico que resultou na perda de seus gêmeos. A Justiça reconheceu que houve falhas significativas no atendimento durante a gestação, o que motivou a reparação por danos morais.
A situação ocorreu em 2022, numa unidade de saúde em Sorocaba, onde a gestante, com cinco meses de gravidez, buscou auxílio médico devido à grande perda de líquido amniótico. Apesar da constatação de ruptura da bolsa, o exame de ultrassonografia só foi realizado 12 horas após a reclamação, e não houve a prescrição do tratamento apropriado para o caso. A paciente recebeu alta médica, mas no dia seguinte, ao voltar a apresentar sintomas, ela procurou outra unidade de saúde, onde foi constatado que os fetos não conseguiram sobreviver.
O relator do recurso, desembargador Maurício Fiorito, ressaltou que a unidade hospitalar inicial não seguiu os protocolos obstétricos exigidos. Ele citou a demora na realização do exame e a alta médica concedida, mesmo diante de sinais claros de infecção. Segundo o desembargador, o manejo clínico deveria ter sido mais criterioso, com intervenções preventivas adequadas que pudessem aumentar as chances de prolongar a gestação. Dessa forma, a câmara de desembargadores concluiu que houve, de fato, uma falha na prestação do serviço de saúde.
A decisão do TJSP foi unânime entre os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público, destacando a gravidade do erro ocorrido e a necessidade de responsabilização da instituição hospitalar por suas ações ou a falta delas.


