Decisão Judicial sobre Erro Médico
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a condenação de uma fundação hospitalar, obrigando-a a indenizar uma gestante que perdeu seus gêmeos após falhas no atendimento médico em Sorocaba. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 100 mil, refletindo a gravidade da situação vivida pela mulher.
O caso revela um cenário preocupante: a gestante, que estava com cinco meses de gravidez, buscou atendimento na unidade de saúde ao notar uma perda significativa de líquido amniótico. Apesar da constatação de ruptura da bolsa, a ultrassonografia foi realizada apenas 12 horas depois da primeira consulta, sem que fossem tomadas as medidas de tratamento apropriadas. A paciente acabou recebendo alta, mas no dia seguinte, passou mal novamente e, ao ser atendida em outro hospital, infelizmente, não conseguiu salvar os bebês.
O relator do recurso, desembargador Maurício Fiorito, enfatizou que o laudo pericial confirmou falhas na conduta da equipe médica, que não seguiu os protocolos obstétricos recomendados. Entre as falhas identificadas estão a demora na realização dos exames e a decisão de liberar a paciente, mesmo com sinais claros de infecção.
“O manejo clínico poderia ter sido mais rigoroso, com ações preventivas que aumentariam as chances de prolongamento da gestação”, declarou o magistrado. Ele argumentou que a falta de um tratamento adequado caracteriza uma falha na prestação do serviço de saúde.
A decisão foi unânime, contando com o apoio dos desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães, que igualmente reconheceram a gravidade das falhas no atendimento.


