Quem Recebe os Atrasados do INSS?
Iniciando 2026 com uma boa notícia, 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão a chance de ver um aumento em suas rendas. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados que beneficiam aposentados, pensionistas e outros segurados da Previdência Social. Esse pagamento é resultado de 183 mil processos já finalizados, sem possibilidades de recurso, e faz parte de um lote maior totalizando R$ 2,8 bilhões que também contempla ações alimentares relacionadas a servidores públicos federais. Assim, 236.603 beneficiários receberão parte desse montante em 187.472 processos.
Quem Tem Direito aos Atrasados?
Os segurados que ganharam ações judiciais contra o INSS referentes à concessão ou revisão de benefícios têm direito a esse pagamento. Isso inclui:
- Aposentadorias (seja por idade, tempo de contribuição, invalidez ou para pessoas com deficiência);
- Pensão por morte;
- Benefício por Incapacidade Temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para garantir a liberação dos valores, é essencial que o processo esteja totalmente encerrado (transitado em julgado) e que o montante a receber não ultrapasse 60 salários mínimos, o que, em 2025, equivale a R$ 91.080. Além disso, a ordem de pagamento do juiz deve ter sido emitida em novembro de 2025.
Como Funcionam os Pagamentos?
Os pagamentos dos atrasados são realizados por meio de requisições de pequeno valor (RPV). Esse mecanismo foi implementado para agilizar o quitação de dívidas judiciais de menor valor, permitindo que o beneficiário receba o montante de forma mais rápida do que pelo sistema tradicional de precatórios.
Prazo para Recebimento
Uma vez que a ordem de pagamento do juiz seja emitida, os valores das RPVs devem ser pagos em até 60 dias. O depósito é feito em conta, aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, sempre em nome do beneficiário ou de seu advogado. Antes de o pagamento ser efetivado, o processo passa por uma fase de processamento para a abertura das contas necessárias. Após o depósito, o sistema do tribunal muda o status para “Pago total ao juízo”.
Como Verificar se Você Tem Direto ao Valor?
Para saber se você está entre os beneficiários, deve-se realizar uma consulta no site do Tribunal Regional Federal (TRF) que gerencia o processo. Há várias formas de pesquisar, podendo utilizar:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário;
- Número do processo;
- Dados do advogado, como o número da inscrição na OAB.
Na função “Valor inscrito na proposta”, é possível visualizar o montante a ser pago, além de identificar as siglas que indicam a modalidade: requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório (PRF).
RPV x Precatório: Qual é a Diferença?
A diferença entre RPV e precatório é clara. As RPVs, que abrangem valores até 60 salários mínimos, são pagas em até 60 dias após a ordem judicial ser emitida. Já os precatórios, aplicáveis a montantes superiores, são pagos uma vez ao ano, com a liberação dos precatórios federais de 2025 ocorrendo em julho.
E Quanto aos Herdeiros?
Os herdeiros de segurados falecidos também têm direito aos valores atrasados, desde que comprovem a relação legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvidas, recomenda-se contatar o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União.
Consultando o TRF Corretamente
É importante lembrar que cada estado possui um Tribunal Regional Federal específico, responsável pela análise e liberação dos processos. Segue a lista de TRFs por região:
- TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP.
- TRF2: RJ e ES.
- TRF3: SP e MS.
- TRF4: RS, PR e SC.
- TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB.
- TRF6: MG.
Na distribuição dos recursos, o TRF da 1ª Região abriga o maior montante, com R$ 885,3 milhões, seguido por outros TRFs com valores significativos. Esta é uma oportunidade crucial para muitos beneficiários que aguardam esses valores essenciais.


