Mudanças na Legislação do Imposto de Renda
A nova reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, começa a valer nesta quinta-feira (1º). O novo modelo amplia a faixa de isenção, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros que recebem até R$ 5 mil mensais. As alterações trazem implicações significativas tanto para trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.
Entre as mudanças, destacam-se ajustes na retenção mensal do salário e na tributação dos dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, pessoas que ganham a partir de R$ 50 mil por mês terão um aumento na carga tributária. Estima-se que cerca de 141 mil brasileiros passarão a pagar mais Imposto de Renda devido às novas regras.
Isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil
A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção, que agora abrange rendimentos mensais de até R$ 5.000:
- Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
- Anteriormente, a isenção valia apenas para rendimentos de até dois salários mínimos (cerca de R$ 3.036).
De acordo com o governo, essa mudança garante isenção total para aproximadamente 15 milhões de brasileiros, representando uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
Para quem ganha até R$ 5 mil, a economia pode chegar a R$ 4 mil ao ano, levando em consideração o décimo terceiro salário.
Descontos Gradativos para Salários até R$ 7.350
Além da isenção total, a reforma introduz uma faixa intermediária que oferece alívio tributário:
- Renda de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: isenção parcial, com descontos decrescentes no imposto;
- Acima de R$ 7.350: continuam valendo as regras atuais da tabela progressiva, que alcançam até 27,5%.
Os descontos são ajustados conforme a renda sobe, evitando situações em que aumentos salariais pequenos resultam em aumentos significativos de impostos, conhecido como “degrau tributário”.
Por exemplo:
- Um salário de R$ 5.500 verá uma redução de cerca de 75% no imposto;
- Para R$ 6.500, a economia pode ser de aproximadamente R$ 1.470 por ano;
- Um rendimento de R$ 7.000 resultará em uma economia em torno de R$ 600 ao ano.
Os valores reais a serem descontados dependem de cálculos individuais e de outras deduções.
Impacto Imediato nas Retenções de Folha
A nova legislação começa a influenciar imediatamente:
Contribuintes que se encaixam nas novas categorias de isenção ou desconto parcial não terão mais a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, que será pago no final deste mês ou no início de fevereiro.
É importante notar que mesmo aqueles que não pagam imposto deverão declarar o IR em 2026, referente ao ano-base de 2025, quando as novas regras ainda não estavam em vigor.
Imposto Mínimo para Alta Renda
Com o objetivo de compensar a perda de arrecadação, a reforma estabelece o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado aos contribuintes de alta renda:
- Renda anual superior a R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): será incluída nas novas regras;
- Alíquota progressiva que chega a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Estima-se que cerca de 141 mil pessoas serão impactadas por essa nova alíquota.
O Que é Considerado para Cálculo do IRPFM?
Os cálculos para o IRPFM incluem:
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Vale destacar que salários acima de R$ 50 mil mensais geram desconto no IRPFM, pois o Imposto de Renda já foi retido na fonte, com uma alíquota de 27,5%. Alguns itens, como aplicações em poupança e certos investimentos, ficam fora desse cálculo.
Transformações na Tributação de Dividendos
Outra mudança significativa é a introdução da tributação sobre dividendos na fonte:
- 10% de imposto retido sobre dividendos;
- Aplicável somente quando os dividendos superarem R$ 50 mil mensais.
A medida principalmente impacta sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, que até então eram isentos. É possível compensar o imposto retido na declaração anual.
Especialistas apontam para potenciais disputas judiciais, uma vez que dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só se manterão isentos se a distribuição tiver sido aprovada antes de 31 de dezembro de 2025.
Resumo das Novas Regras a Partir de Hoje
- Isenção total do IR para rendimentos de até R$ 5 mil mensais;
- Descontos gradativos até R$ 7.350;
- Sem mudanças para quem ganha acima desse limite;
- Imposto mínimo de até 10% para rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais;
- Dividendos acima de R$ 50 mil mensais passam a ser tributados.


