Decisão Judicial sobre Ofensas na Arena Política
O juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou o pedido de indenização de R$ 100 mil feito por José Luiz Datena contra o influenciador Pablo Marçal. O apresentador alegou ter sido ofendido ao ser chamado de “comedor de açúcar”, entre outros termos durante uma transmissão ao vivo. O incidente ocorreu na sequência de um debate eleitoral para a Prefeitura de São Paulo, realizado em 2024, onde Datena, depois de um confronto físico com Marçal, arremessou uma cadeira contra ele.
Durante essa live, que atingiu cerca de 90 mil espectadores, Marçal não poupou críticas e fez menções a problemas pessoais de Datena, incluindo alegações acerca de drogas. Após examinar o caso, o magistrado considerou as afirmações como parte do jogo político, enquadrando-as em um “teatro na fase eleitoral” que permite a exposição de opiniões e fatos relevantes sobre figuras públicas.
Análise do Contexto e das Declarações
No que diz respeito à acusação de assédio sexual, o juiz destacou que já existiam denúncias anteriores contra o jornalista, avaliando que Marçal apenas trouxe à tona um “fato verídico” durante o debate. “Isso é um fato verídico. Não foi o réu que o acusou, ele apenas trouxe o tema em um debate eleitoral”, comentou o magistrado.
A expressão “comedor de açúcar” recebeu uma avaliação distinta. O juiz a classificou como “absolutamente imatura” e “infantil”, sugerindo que poderia indicar “falta de educação ou malcriação”, mas não caracterizou a afirmação como uma agressão verbal que justificasse uma indenização. A alegação de gordofobia também foi refutada, uma vez que o magistrado não encontrou elementos que comprovassem atitudes discriminatórias.
Sobre o uso do termo “agressor sexual”, Roisin concluiu que, diante do contexto em que foi proferido, não houve ofensa que justificasse uma reparação financeira. “A alegação apresentada configura-se como mera manifestação de cunho pessoal e especulativo, proferida por indivíduo que se encontrava hospitalizado e emocionalmente abalado”, enfatizou o juiz, ressaltando que tal declaração carecia de fundamentos jurídicos para caracterizar um ato ilícito.
Consequências da Decisão Judicial
Para o magistrado, ambos os envolvidos são figuras públicas que, ao se exporem na mídia em busca de visibilidade e apoio, assumem o risco de receber críticas. Diante da improcedência do pedido de Datena, ele foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, resultando em R$ 10 mil.
Essa não é a primeira derrota de Datena em disputas judiciais contra Marçal. Em maio de 2025, o apresentador já havia visto outro pedido de indenização negado pelo mesmo juiz. Na ocasião, Datena requereu novamente R$ 100 mil devido a declarações feitas por Marçal durante um debate na TV Cultura, onde insinuou a possível implicação do comunicador em um caso de assédio sexual. Esse pedido também foi considerado improcedente, uma vez que o magistrado entendeu que a manifestação não ultrapassou os limites da liberdade de expressão no ambiente eleitoral.
O processo relacionado a este último caso está registrado sob o número 1157103-10.2024.8.26.0100.


