Decisão Judicial Garante Direitos dos Trabalhadores
A Justiça do Trabalho de Sorocaba, situada no interior de São Paulo, tomou uma importante decisão ao proibir o iFood de interferir na paralisação dos entregadores. Este protesto, agendado para o próximo fim de semana, visa contestar um projeto de lei que ameaça os rendimentos de uma categoria já bastante vulnerável. Os entregadores planejam suspender as atividades nos dias 14 e 15 de outubro, como forma de se manifestar contra as mudanças propostas.
A sentença, que foi assinada na sexta-feira (13) pelo juiz substituto Valdir Rinaldi Silva, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região, estabelece uma multa de R$ 15 mil para cada ato que desrespeitar a ordem judicial. A decisão não se limita ao iFood, mas também se estende às empresas 99 Food e LAM Tecnologia, que operam de forma similar.
Esse desdobramento é uma resposta a uma reclamação trabalhista apresentada por entregadores, que denunciavam “práticas antissindicais” por parte da plataforma. Em ocasiões anteriores, o iFood teria oferecido bônus financeiros aos trabalhadores que optassem por não participar da mobilização, prática essa considerada como uma tentativa de desestabilizar a greve.
O juiz fez referência a um incidente anterior em Campinas, também no interior paulista, onde táticas empresariais semelhantes foram implementadas. Ele alertou que “eventuais estratégias empresariais de bônus extraordinários neste momento comprometem de forma irreversível a eficácia do movimento grevista”, destacando a necessidade de respeitar o direito à greve e à organização livre, garantidos pela Constituição Federal.
O jurista Jorge Souto Maior interpretou a decisão como uma conquista significativa para os trabalhadores e para o direito à mobilização. “Essa decisão é extremamente relevante, especialmente em um contexto onde decisões judiciais têm, muitas vezes, buscado limitar o direito de greve e até punir trabalhadores que se mobilizam”, ponderou.
Sobre o valor da multa, o jurista observa que a interpretação da decisão pode variar, indicando que “pode-se entender que a multa se aplica a cada trabalhador individualmente, em decorrência do ‘incentivo’ adicional que foi eventualmente oferecido”.
A redação do Brasil de Fato tentou obter uma posição do iFood sobre a questão, mas a empresa optou por encaminhar a resposta à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), da qual é associada.
Em um comunicado, a Amobitec reafirmou seu respeito ao direito de greve, sublinhando a importância de considerar tanto a necessidade de renda dos trabalhadores quanto a realidade econômica dos consumidores que utilizam aplicativos para entrega.
A mobilização dos entregadores acontece em resposta ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025, que visa regular os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e a coleta e entrega de bens oferecidos por plataformas digitais. Essa proposta tem gerado apreensão entre os trabalhadores devido ao seu potencial impacto na rentabilidade e na segurança de suas atividades.


