Nova Legislação Abre Portas para Mais Investimentos
Entrou em vigor a Lei Complementar 223, que altera a forma como os recursos destinados à saúde e educação são contabilizados, permitindo o uso de verbas do Fundo Social do pré-sal sem impacto na despesa pública. Com essa mudança, a expectativa é de um aumento significativo no aporte financeiro para essas duas áreas prioritárias. A norma, que foi sancionada na última sexta-feira (19) e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, não sofreu vetos.
Essa nova lei autoriza despesas temporárias equivalentes a até 5% da receita do fundo em cada ano, durante um período de cinco anos. Essa iniciativa resultou da Lei 15.164, de 2025, que se originou da Medida Provisória (MP) 1.291/2025. Além disso, a nova legislação desconsidera esses recursos dos pisos mínimos constitucionais exigidos para gastos em saúde e educação pública, o que representa uma flexibilização importante no orçamento federal.
De acordo com a Constituição, as despesas em saúde e educação são divididas em dois grupos: o governo deve aplicar anualmente 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados, após descontar as transferências constitucionais, em educação pública. Com a nova lei, esses recursos não impactarão os limites de despesas primárias ou a meta fiscal, garantindo que as despesas discricionárias, que não são obrigatórias, permaneçam intactas. No Orçamento de 2025, essas despesas foram estimadas em cerca de R$ 219 bilhões, com uma previsão de aumento para R$ 237 bilhões em 2026.
O Fundo Social, por sua vez, foi criado para alocar os recursos provenientes da exploração do petróleo em projetos e programas diversificados, abrangendo educação, saúde pública, meio ambiente e ações relacionadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Com um aporte médio anual ao fundo na ordem de R$ 30 bilhões, a expectativa é que R$ 1,5 bilhão a mais sejam direcionados anualmente para saúde e educação.
Impactos e Justificativas da Proposta
No Senado, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), relator da proposta que se tornou a lei complementar, destacou a importância de aumentar os recursos destinados a saúde e educação durante a discussão do projeto (PLP 163/2025). Ele ressaltou que, embora os R$ 1,5 bilhão adicionais possam parecer um valor modesto diante de um orçamento que soma centenas de bilhões, a rigidez orçamentária torna a situação financeira crítica para muitas áreas.
— Os gastos adicionais com educação e saúde deverão somar R$ 1,5 bilhão por ano. Isso pode parecer pouco em comparação com o orçamento do governo, mas a realidade é que existem poucos recursos disponíveis para despesas discricionárias que são extremamente importantes. Incluir esses valores nos limites de despesas poderia comprometer programas e projetos fundamentais para o nosso desenvolvimento — explicou Randolfe durante a votação da proposta no Plenário.
O impacto dessa legislação pode ser significativo, especialmente em um cenário onde os investimentos em saúde e educação são cruciais para o desenvolvimento social e econômico do país. A proposta promete não apenas facilitar o acesso a mais recursos, mas também garantir uma melhor alocação dos fundos disponíveis, visando atender às demandas emergentes nesses setores essenciais.


