Medida visa assegurar alimentação em situações excepcionais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu seu aval, em outubro, a um projeto de lei que garante a oferta de merenda escolar mesmo fora do período letivo, em situações de emergência, calamidade pública ou estado de sítio. Essa decisão é considerada um passo importante para a proteção dos estudantes em momentos críticos.
O texto, que agora segue para as próximas etapas de tramitação, é de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e mantém as diretrizes do Projeto de Lei 975/20, originalmente proposto pelo ex-deputado Camilo Capiberibe, do Amapá. A relatora, ao elaborar uma nova versão do projeto, incorporou 14 das 15 sugestões que integraram o debate sobre a temática.
Durante a apresentação da proposta, Sâmia Bomfim destacou a importância da medida, especialmente em função das experiências vividas durante a pandemia de Covid-19. A deputada lembrou como a interrupção das atividades escolares exacerbou a vulnerabilidade das famílias em situação de pobreza, que enfrentaram dificuldades ainda maiores na época.
O novo substitutivo altera a atual Lei da Alimentação Escolar. De acordo com a proposta aprovada, a distribuição de alimentos ou o repasse de recursos financeiros aos responsáveis pelos alunos deverá continuar, mesmo com a suspensão das aulas por problemas sanitários ou logísticos. Isso significa que, independentemente das circunstâncias, a alimentação dos estudantes permanece como uma prioridade.
Para o período de férias escolares, a relatora sugere a criação de um benefício de alimentação escolar, que será incorporado por meio de uma modificação na Lei 14.601/23, que instituiu o Programa Bolsa Família. Sâmia enfatizou que, mesmo nas férias, é necessário garantir que os alunos tenham acesso a uma alimentação adequada, considerando essa ação como parte das políticas públicas de assistência social.
O projeto, que tem gerado discussões intensas, reflete uma preocupação crescente com a segurança alimentar das crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade. A proposta busca, assim, estabelecer uma rede de proteção que transcenda as limitações temporárias da vida escolar.
Após a aprovação na Comissão de Educação, a proposta seguirá em um processo legislativo que exige análise adicional de outras comissões, como a de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após passar por essa avaliação, o texto poderá ser encaminhado para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado, antes de se tornar lei.
Essa iniciativa representa um avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, evidenciando a necessidade de medidas que assegurem a alimentação escolar em qualquer circunstância. A expectativa é de que a proposta avance rapidamente nas próximas etapas, reforçando o compromisso do legislativo com a educação e a assistência social no Brasil.


