Medidas de Suporte a Jovens em Desligamento de Acolhimento
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo importante em dezembro ao aprovar um projeto de lei que estabelece a obrigação de municípios com mais de 100 mil habitantes a fornecer moradia provisória. Essa iniciativa é direcionada a jovens entre 18 e 21 anos que não possuem vínculos familiares estáveis ou meios próprios de subsistência.
O projeto, que visa a alteração da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), tem como objetivo primordial garantir um suporte gradual à autonomia desses jovens, que estão em processo de desligamento de programas de acolhimento familiar ou institucional, como abrigos. As novas moradias, denominadas repúblicas, serão organizadas em unidades femininas e masculinas e contarão com supervisão técnica para gerir a convivência e as despesas.
Para garantir o bem-estar dos jovens, as repúblicas deverão fornecer gêneros alimentícios, assegurando o mínimo de uma cesta básica mensal para cada residente. Além do abrigo, o projeto também prevê a implementação de ações voltadas à formação profissional e à inserção no mercado de trabalho, além do fortalecimento dos vínculos comunitários.
Detalhes do Projeto e Alterações Propostas
O substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu aprovação e traz alterações significativas. Ele integra trechos do Projeto de Lei 1118/22, que tramitava no Senado, assim como de outros projetos relacionados. Uma das mudanças mais relevantes diz respeito ao auxílio financeiro: ao invés de um valor fixo estabelecido em lei, que variava entre R$ 200 e R$ 400, o montante será determinado por regulamentos do Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária e critérios etários e regionais.
Ademais, o tempo máximo de permanência nas repúblicas também foi ampliado. Anteriormente limitado a seis meses prorrogáveis, agora poderá se estender até 36 meses, com renovações semestrais, condicionadas à matrícula, desempenho escolar e, se necessário, laudos da assistência social. O limite máximo de permanência será até o jovem completar 21 anos, proporcionando assim uma maior estabilidade.
Preferência no Serviço Militar e Próximas Etapas
Outra inovação trazida pelo substitutivo é a modificação na Lei do Serviço Militar, que garante prioridade na seleção militar e no acesso ao Programa Soldado-Cidadão para jovens oriundos de serviços de acolhimento. Essa medida visa facilitar a inclusão desses jovens em oportunidades de desenvolvimento e cidadania.
A próxima fase do processo legislativo envolve a análise do texto pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas aprovações, o projeto seguirá para o Plenário. Para que o texto se transforme em lei, será necessário o consenso da Câmara e do Senado, o que reforça a importância do acompanhamento desta questão por parte da sociedade.


