Novas Regras para Aposentadorias a Partir de 2026
Quem está se aproximando da aposentadoria deve estar atento às mudanças que entrarão em vigor em 2026. A reforma da Previdência, aprovada em 2019, estabeleceu regras de transição que se modificam anualmente, impactando diretamente a concessão de benefícios previdenciários.
Primeiramente, a aposentadoria por tempo de contribuição foi afetada, com a introdução de novas pontuações. Em janeiro, a soma da idade e do tempo de contribuição subiu: para as mulheres, passou a ser de 93 pontos, enquanto para os homens, a nova marca é de 103 pontos.
Os servidores públicos estão sujeitos à mesma regra de pontuação, com a peculiaridade de que a idade mínima exige 62 anos e 35 anos de contribuição para homens, além de 57 anos e 30 anos para mulheres. Para ambos os sexos, é necessário ter pelo menos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Alterações na Aposentadoria por Idade
A segunda regra de transição, que busca beneficiar aqueles com longo tempo de contribuição, passou a exigir que homens e mulheres atinjam, respectivamente, 64 anos e meio e 59 anos e meio para se aposentarem. A cada ano, essa idade mínima aumenta em seis meses, até atingir 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres até 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Além disso, a aposentadoria dos professores apresenta características distintas. De acordo com as novas regras, mulheres poderão se aposentar a partir dos 54 anos e meio, enquanto homens poderão fazer o mesmo aos 59 anos e meio. Esta idade também será aumentada em seis meses por ano até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. Para os educadores, o tempo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Aposentadoria por Idade e Baixa Renda
Desde 2023, está em vigor a regra de aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que têm baixa contribuição à Previdência. Para homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto para mulheres, este limite foi ajustado para 62 anos em 2023. Ambos os sexos devem ter contribuído por, no mínimo, 15 anos para se aposentar.
Vale ressaltar que, no momento da promulgação da reforma, a idade mínima para mulheres era de 60 anos, aumentando seis meses anualmente. Assim, as faixas foram: 60 anos e meio em 2020, 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e, finalmente, 62 anos em 2023.
Como Simular sua Aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para que os segurados simulem suas aposentadorias, tanto pelo computador quanto pelo celular.
Para realizar a simulação no computador, basta acessar o site meu.inss.gov.br, inserir seu CPF e senha. Se você não possui uma senha, é possível se cadastrar. Após isso, clique em “Serviços” e selecione “Simular Aposentadoria”. A plataforma mostrará informações sobre sua idade, sexo, tempo de contribuição e o tempo restante até a aposentadoria conforme as regras vigentes.
No celular, o procedimento é semelhante. O aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, permite que você acesse seu cadastro através do botão “Entrar com gov.br” e siga o mesmo caminho no menu lateral. Após a simulação, é possível salvar os dados em um documento em PDF.
Regras de Transição Cumpridas
É importante notar que a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, que afeta o setor privado, permanece inalterada. Portanto, mulheres com mais de 57 anos e 30 anos de contribuição e homens com mais de 60 anos e 35 anos de contribuição ainda podem se aposentar. Esta regra exigia que os segurados cumprissem o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria na época da reforma, em 2019.
No serviço público, o mesmo pedágio já foi cumprido. Além das exigências de idade e tempo de contribuição dos trabalhadores do setor privado, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de pedágio, que se aplicava a quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, também foi totalmente cumprida. Aqueles que estavam nessa situação tiveram de trabalhar um ano a mais do que o previsto, totalizando três anos. Assim, todos que se enquadravam nessa regra já se aposentaram até o final de 2022.


