Requisitos Mínimos para Escolas Públicas
A nova Lei 15.360, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (26), determina que o poder público deve garantir condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que é a Lei 9.394 de 1996.
Com a nova legislação, as escolas deverão oferecer uma série de facilidades, que incluem: um número adequado de estudantes por turma, uma biblioteca, laboratórios de ciências e informática, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações acessíveis, energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgoto sanitário e manejo adequado de resíduos sólidos.
Iniciativa a partir do Senado
A proposta que resultou nesta importante legislação teve origem no Projeto de Lei 5.288/2019, que foi elaborado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). De acordo com Arns, até então, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não contemplava condições mínimas de infraestrutura física e tecnológica para as escolas públicas, algo que ele considera fundamental.
O senador afirmou: “As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas são requisitos necessários para estabelecer um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras e garantir o exercício digno do direito à educação básica. Se quisermos um país próspero e desenvolvido, investir na educação é o único caminho possível”.
A tramitação da matéria no Senado ocorreu em abril de 2024, tendo a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante o debate, a senadora enfatizou que a nova lei é um passo importante para garantir o acesso à educação básica de qualidade, conforme previsto na Constituição e na legislação educacional vigente.


