Entenda as Novas Exigências
Entraram em vigor as novas regras para o transporte rodoviário de cargas no Brasil, estabelecendo mudanças significativas na operação do setor. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do serviço de frete. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), essa medida visa garantir que todas as contratações de frete respeitem o piso mínimo de valores. Caso contrário, o CIOT não será emitido, bloqueando, assim, a realização de fretes irregulares desde a etapa de contratação.
O CIOT, que está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitirá uma fiscalização automatizada e abrangente em todo o território nacional. Isso significa que o cumprimento das novas normas será monitorado em larga escala, facilitando a identificação de irregularidades no setor.
Com essas mudanças, o CIOT se torna um elemento central no controle regulatório, reunindo informações cruciais sobre a operação, como dados do contratante, do transportador, tipo de carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável. A Medida Provisória 1.343/2026, que formaliza essas novas diretrizes, foi publicada na quinta-feira (19) e afetará transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor de transporte.
Essas mudanças ocorrem em um contexto complicado, com a possibilidade de paralisações por parte dos caminhoneiros, em razão do aumento dos preços do diesel, motivado pela instabilidade no Oriente Médio que envolve os EUA, Israel e Irã. A ANTT ressaltou que “sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo não serão concretizadas, ainda na origem, antes mesmo do caminhão iniciar sua viagem”.
Penalidades e Responsabilidades
A nova Medida Provisória estabelece penalidades severas para quem não cumprir as obrigações relacionadas ao CIOT. A multa aplicada será de R$ 10,5 mil por cada operação não registrada conforme as novas regras. Além disso, aqueles que contratarem serviços de frete abaixo do piso mínimo de forma reiterada, ou seja, mais de três vezes em um período de seis meses, terão o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Em caso de reincidência, essa suspensão pode ser ampliada, resultando em um impedimento de atuação que pode durar até dois anos.
A responsabilidade pela emissão do CIOT também foi claramente definida. Para os contratantes que trabalham com transportadores autônomos de cargas, essa responsabilidade recai sobre eles. Nos outros casos, cabe à empresa de transporte a emissão do código.
A ANTT ainda fez menção a penalidades financeiras significativas, afirmando que empresas que realizarem contratações de fretes abaixo do piso mínimo poderão enfrentar multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões para cada operação irregular. Em situações de irregularidades graves, a norma pode alcançar também sócios e grupos econômicos, desde que se prove abuso ou confusão patrimonial.


