Programação Orçamentária para 2026
Na última quinta-feira (12), o Governo Federal divulgou, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) para o ano de 2026. Este documento é crucial, pois define um cronograma mensal para os desembolsos e estabelece os limites de empenho que os órgãos do Poder Executivo Federal devem seguir.
O principal objetivo do decreto é garantir que a execução das despesas públicas ao longo do ano esteja em conformidade com as metas fiscais estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada e sancionada em janeiro deste ano. O decreto assegura a implementação do orçamento que foi ratificado pelo Congresso Nacional, sem a imposição de cortes ou bloqueios de verbas.
Em conformidade com o artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o decreto obriga o Poder Executivo a elaborar a programação orçamentária e o cronograma de execução em um prazo de até 30 dias após a publicação da LOA. Assim como ocorreu nos anos anteriores, este primeiro decreto tem foco exclusivamente na organização inicial do planejamento orçamentário.
Limites de Empenho Detalhados
Além de estabelecer o cronograma, o decreto também especifica os limites de empenho para cada período do ano, que são distribuídos da seguinte forma:
- Até março: R$ 115,7 bilhões
- Até novembro: R$ 196,9 bilhões
- Até dezembro: R$ 240,3 bilhões
Os limites de empenho representam o teto máximo de despesas que podem ser oficialmente autorizadas (ou seja, empenhadas) pelos órgãos públicos em cada um dos períodos mencionados. É importante ressaltar que a programação orçamentária poderá ser revisada ao longo do ano, dependendo do desempenho das receitas e do cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
Por ora, os limites de empenho continuam seguindo o Orçamento original que foi aprovado pelo Congresso. No ano passado, o governo implementou uma restrição nos empenhos, conhecida como faseamento. Essa medida resultou no congelamento de um terço dos gastos discricionários (não-obrigatórios) previstos para cada mês.
Com essa abordagem, a liberação mensal de despesas não obrigatórias fica restrita a 1/18 dos gastos programados para o ano, em contraste com a proporção habitual de 1/12. Caso o faseamento seja necessário para 2026, essa decisão será divulgada juntamente com o Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, que está previsto para ser publicado no final de março.


