Proibição do Uso de Mercúrio em Tratamentos Dentários
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que visa proibir o uso de amálgamas de mercúrio em tratamentos dentários voltados a grupos considerados vulneráveis. O texto determina que clínicas e consultórios desenvolvam um plano para eliminar completamente esse material até 2030, reforçando um compromisso internacional do Brasil com a saúde pública.
O amálgama, uma liga metálica comumente utilizada em restaurações dentárias, será banido conforme as novas diretrizes. A partir da publicação da futura lei, ficarão vedados os procedimentos com amálgamas de mercúrio em:
- Grávidas e mulheres em fase de amamentação ou em idade fértil;
- Crianças e adolescentes com menos de 15 anos;
- Pessoas portadoras de doenças neurológicas ou renais;
- Indivíduos com exposição prolongada ao mercúrio ou diagnóstico de intoxicação pela substância.
Compromisso Internacional com a Saúde e o Meio Ambiente
A iniciativa para a retirada total do mercúrio da odontologia até 2030 está alinhada ao compromisso assumido pelo Brasil na Convenção de Minamata, um acordo global que busca proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos prejudiciais do mercúrio. O país aderiu a este tratado em 2013, iniciando um movimento em direção a práticas mais seguras na área de saúde.
O projeto aprovado exige que os serviços odontológicos elaborem um Plano de Eliminação Gradual do Uso de Amálgamas Dentários. Esse plano deverá conter:
- Um cronograma que estipule o término do uso do mercúrio até 2030;
- Um contrato com empresa licenciada para o recolhimento e destino adequado das sobras de mercúrio e amálgama.
Além disso, o plano precisa ser submetido a órgãos de fiscalização, como o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e entidades ambientais, para garantir sua conformidade e eficiência.
Detalhes do Substitutivo da Relatora
A proposta que foi aprovada é o substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 3098/21, originalmente apresentado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O projeto original previa um prazo de apenas três anos para proibir totalmente o uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos no Brasil.
A relatora destacou a importância de alinhar a legislação brasileira à Convenção de Minamata, afirmando que as novas regras ampliam a proteção à saúde pública e ao meio ambiente. “O substitutivo traz diretrizes mais claras sobre a elaboração, envio e manutenção do plano, permitindo que regulamentos definam prazos mais técnicos e realistas”, ressaltou.
Ela informou ainda que atualmente cerca de 98% das restaurações dentárias no Brasil já são realizadas sem a utilização de amálgamas de mercúrio.
Exceções e Cuidados Rigorosos
O novo projeto também contempla exceções temporárias à proibição, permitindo o uso do mercúrio por até cinco anos, com possibilidade de prorrogação. Nesses casos, os profissionais de saúde deverão seguir cuidados rigorosos, que incluem:
- Avaliar a quantidade de mercúrio presente no paciente;
- Verificar a existência de doenças prévias;
- Acompanhar possíveis efeitos à saúde;
- Utilizar equipamentos de proteção e sistemas adequados para a coleta e descarte dos resíduos.
Regras de Descarte e Normativas Atuais
O texto da proposta estabelece diretrizes claras para o descarte das sobras de mercúrio, proibindo sua disposição no meio ambiente. Os resíduos devem ser armazenados em recipientes fechados, limitados a 500 gramas por estabelecimento, e ser enviados para empresas licenciadas, que estão proibidas de revender o mercúrio recuperado e devem reportar os órgãos de vigilância a respeito dos lotes tratados.
Desde janeiro de 2019, já vigora uma norma da Anvisa que proíbe a fabricação, importação, venda e uso de mercúrio e de pó para amálgama não encapsulada em serviços de saúde, uma medida que reforça as diretrizes estabelecidas pela Convenção de Minamata.
Próximos Passos na Tramitação da Proposta
A proposta aprovada ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovada por essas instâncias, o texto seguirá para votação na Câmara e no Senado, antes de ser oficialmente transformado em lei.


