Mudanças na Lei de Unidades de Conservação
O Projeto de Lei 7233/25 visa implementar melhorias significativas nas condições de vida das populações tradicionais que habitam as Unidades de Conservação de Uso Sustentável na Amazônia Legal. A proposta exige que os planos de manejo desses locais incluam o Plano de Diagnóstico e Adequação Socioterritorial (PDAS), um documento que irá mapear e avaliar a infraestrutura básica dessas comunidades.
O PDAS deverá abordar aspectos essenciais como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e acesso à energia, além de estabelecer metas e cronogramas para promover uma moradia digna. A elaboração desse plano deve ser feita em colaboração com as comunidades locais e é um requisito fundamental para acessar recursos federais destinados à gestão das Unidades de Conservação.
Importância do Projeto
Essa iniciativa representa uma alteração importante na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, ressalta que os estudos evidenciam que as áreas protegidas da Amazônia Legal enfrentam algumas das piores condições de moradia e saneamento do Brasil. “A política de conservação ambiental tem sido implementada à custa da garantia dos direitos sociais básicos das populações que são as principais guardiãs desses territórios”, defende Mandel.
O parlamentar destaca que mais de 75% dos residentes dessas regiões, incluindo comunidades indígenas e populações tradicionais, enfrentam sérias dificuldades para acessar serviços fundamentais, como água potável e saneamento adequado. Essa realidade levanta questões urgentes sobre a necessidade de integrar a conservação ambiental com a proteção dos direitos sociais dessas pessoas.
Próximas Etapas do Projeto
O Projeto de Lei 7233/25 agora passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado para se tornar lei efetiva.


