Uma Nova Medida para Combater Fraudes e Proteger Menores no Mercado
O Projeto de Lei 4970/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, traz uma proposta que pode mudar o cenário empresarial no Brasil. O texto, elaborado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), visa proibir a participação de menores de 18 anos no quadro societário de empresas, sociedades simples ou cooperativas, estabelecendo que qualquer sociedade criada nessas condições será considerada nula de pleno direito.
De acordo com o projeto, os menores não poderão ser incluídos como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas “a qualquer título”. Essa iniciativa surge como uma resposta a preocupações crescentes com o uso indevido do CPF de crianças para a constituição de empresas fantasmas, prática que, segundo Salomão, tem se tornado alarmante.
Combate a Fraudes e Riscos Jurídicos
O deputado enfatiza que a principal intenção do projeto é combater fraudes fiscais, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro. Ele destaca que muitos menores têm sido usados involuntariamente em transações ilegais, tornando-se responsáveis por obrigações tributárias e dívidas trabalhistas sem sequer estarem cientes disso. Essa situação não apenas prejudica a integridade do sistema empresarial, mas também coloca em risco a segurança financeira das próprias crianças.
Exceções em Casos de Herança
Entretanto, a proposta traz uma exceção importante: a proibição não se aplica em casos de sucessão legítima (herança) ou testamentária. Assim, se uma criança receber cotas ou ações de parentes falecidos, ela poderá permanecer na sociedade. Contudo, seus direitos deverão ser exercidos por um representante legal até que ela atinja a maioridade.
Como Funciona Atualmente
Atualmente, o Código Civil brasileiro permite que menores de 18 anos sejam sócios, mas com restrições. Para evitar que esses jovens assumam dívidas futuras, é exigido que o capital da empresa já tenha sido integralizado. Além disso, eles não podem administrar os negócios e devem ser assistidos pelos pais ou responsáveis legais.
Prazo para Regularização
Se o projeto for aprovado, haverá um prazo de um ano para que as empresas já existentes que têm menores em seus quadros societários se regularizem. Caso contrário, estarão sujeitas à nulidade de sua constituição. Essa transição visa minimizar impactos e garantir que as empresas possam se adequar à nova regulamentação sem prejuízo significativo.
Próximos Passos na Análise do Projeto
A proposta agora está nas mãos de diversas comissões para análise, incluindo as de Indústria, Comércio e Serviços; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O andamento desse projeto pode ter um impacto significativo não apenas no cenário legal, mas também sobre a estrutura de empresas que, nos últimos anos, têm visto um aumento na participação de menores em seus quadros societários.
Assim, a expectativa agora gira em torno das deliberações das comissões e da repercussão que essa medida poderá ter no ambiente de negócios brasileiro.


