Medidas de Segurança e Responsabilidade
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados deu um passo importante em dezembro ao aprovar um projeto de lei que estabelece novas normas de segurança para combater fraudes e páginas falsas no comércio eletrônico. A proposta tem como foco principal a proteção do consumidor, que se encontra em um ambiente digital cada vez mais vulnerável.
Entre as principais diretrizes do projeto estão a identificação obrigatória das plataformas de venda. A medida exige que os sites informem, de maneira clara e visível, o nome da empresa, o CNPJ, o endereço físico e os canais de contato. Essa mudança visa aumentar a transparência nas transações online.
Além disso, as políticas de segurança agora se tornam um requisito para as plataformas, que deverão implementar procedimentos que garantam a gestão de riscos, a segurança da informação e o combate a crimes cibernéticos. A proteção dos dados pessoais também será um ponto crucial, requerendo que os termos contratuais e prazos para devolução ou arrependimento sejam apresentados em uma linguagem simples, antes mesmo da finalização da compra.
Outro aspecto relevante do projeto é a responsabilidade das plataformas. As empresas que atuam como intermediárias nas vendas só serão responsabilizadas por danos se ignorarem notificações de autoridades ou se tiverem controle direto sobre o pagamento e a logística de entrega. Essa definição busca equilibrar a responsabilidade entre os diversos atores do comércio eletrônico.
O projeto, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), é um substitutivo ao Projeto de Lei 3451/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). Silva ressaltou a importância de ações concretas para reduzir a ocorrência de fraudes no ambiente digital, uma preocupação crescente entre os consumidores.
Modificações e Novos Rumos
Originalmente, a proposta previa a criação de um Sistema Nacional de Verificação de Identidade de Lojas Virtuais, que seria coordenado pelo governo federal e impunha obrigações diretas aos bancos para o bloqueio de transações suspeitas. Contudo, o novo texto retirou essas obrigações bancárias, focando na responsabilidade das plataformas de venda.
O substitutivo também esclarece que redes sociais que apenas exibem anúncios não são consideradas comércio eletrônico. Assim, elas devem colaborar com as autoridades e orientar os usuários, sem a necessidade de monitoramento automático de todo o conteúdo disponível nas plataformas.
Outra alteração relevante trazida pelo novo texto é que as obrigações de segurança devem ser proporcionais ao tamanho da empresa, evitando sobrecargas financeiras para pequenos negócios digitais. “Essa flexibilidade preserva a sustentabilidade do ecossistema digital, mantendo vivas as iniciativas de menor escala que também servem ao consumidor”, destacou Ossesio Silva.
As empresas que não cumprirem as diretrizes estabelecidas no projeto estarão sujeitas às punições já previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de possíveis sanções civis e penais. Essa abordagem reforça a necessidade de conformidade com as novas normas que visam proteger o consumidor.
Próximos Passos para a Implementação
Agora, o projeto ainda passará por análises nas comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo de avaliação em caráter conclusivo. Para que a proposta se torne lei, será necessário que tanto os deputados quanto os senadores a aprovem.
As expectativas são altas, já que a aprovação dessas medidas pode significar um avanço significativo para a proteção dos consumidores nas compras online, um passo necessário em tempos onde o comércio eletrônico se torna cada vez mais prevalente e essencial na vida cotidiana.


