Protocolo Unificado para Atendimento às Vítimas
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção de vítimas de violência ao aprovar um projeto de lei que institui um protocolo unificado para o atendimento em unidades de saúde e delegacias nos casos de estupro e violência contra mulheres, crianças, adolescentes e indivíduos em situação de vulnerabilidade. A proposta, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), recebeu o aval com um substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), nesta quarta-feira (4). “Desde 2013, temos leis que não estão sendo cumpridas. Este projeto consolida, em um texto único, os procedimentos essenciais”, destacou a relatora.
O texto aprovado estabelece que o descumprimento do protocolo será configurado como violência institucional se resultar em revitimização da vítima ou prejuízos à investigação. De acordo com a Lei 13.869/19, essa infração pode resultar em pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Um dos pontos centrais do projeto é a determinação de que, caso o primeiro contato com a vítima ocorra em uma delegacia, o profissional de segurança pública deverá providenciar o encaminhamento imediato para uma unidade de saúde e registrar a ocorrência. Se o atendimento inicial ocorrer em uma unidade de saúde, e a violência for constatada, a instituição deverá encaminhar o laudo médico à autoridade competente.
Garantias de Atendimento e Coleta de Provas
O protocolo a ser seguido enfatiza a importância de medidas profiláticas e terapêuticas, conforme estipulado na Lei 12.845/13, que estabelece a necessidade de um atendimento médico imediato. Durante o tratamento de lesões e atendimentos emergenciais, os profissionais de saúde têm a obrigação de preservar materiais e vestígios que possam ser utilizados em exames médico-legais. Qualquer material coletado deve ser enviado ao órgão oficial de perícia criminal.
A prioridade máxima de atendimento é garantida para as vítimas também nos órgãos de perícia, especialmente para a realização de exames de corpo de delito. Caso a vítima não consiga se deslocar, o perito deverá ir até ela para proceder com a avaliação.
O laudo pericial deverá ser finalizado e enviado à autoridade policial no prazo de dez dias corridos, podendo ser prorrogado conforme as diretrizes do Código de Processo Penal. Em localidades onde não existem órgãos de perícia criminal, a avaliação será realizada por peritos não oficiais designados pela autoridade competente.
Informação e Preservação do Local do Crime
O texto também assegura que a vítima deve ser orientada de forma clara e acessível sobre seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico, psicológico e assistência social. O delegado, por sua vez, é responsável por adotar todas as medidas necessárias para garantir a preservação do local do crime e das evidências até a chegada dos peritos oficiais.
As unidades que realizam atendimentos a essas vítimas deverão dispor de salas reservadas, proporcionando um acolhimento multidisciplinar, respeitando as diretrizes de proteção e intimidade. Para cidades menores, está prevista a capacitação dos peritos não oficiais por profissionais da perícia criminal oficial.
Quando se tratar de vítimas menores de idade, o Conselho Tutelar deverá ser notificado e poderá, em situações específicas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, autorizar procedimentos necessários diante de dificuldades de localização ou obtenção de consentimentos de responsáveis.
Treinamento e Atendimento Eficiente
O texto ainda determina que os profissionais de saúde e segurança pública que atenderem as vítimas de violência passem por treinamentos periódicos, garantindo que o atendimento seja realizado sem revitimização. O projeto complementa a lei de 2013, que prevê atendimento imediato em todos os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), com a inclusão de novos serviços, como a coleta de material para exame toxicológico, quando necessário.
Além disso, a comunicação obrigatória de casos com indícios de violência sexual à polícia deve ocorrer em até 24 horas, tanto para as medidas cabíveis quanto para fins estatísticos. Os órgãos de perícia oficial deverão capacitar os médicos para a coleta de vestígios, e realizar exames de DNA para identificação de agressores, que serão inclusos no Banco Nacional de Perfis Genéticos.
Debate e Importância da Nova Legislação
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) enfatizou a responsabilidade do Parlamento em defender as mulheres brasileiras de situações de violência. Em contrapartida, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sublinhou a relevância da coleta e preservação de provas nas unidades de saúde para a investigação. “Esse texto garante que haverá um atendimento multidisciplinar em sala específica, evitando a revitimização, que será considerada violência institucional”, afirmou. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) também lembrou que a cultura do estupro no Brasil está ligada à misoginia, tornando a aprovação desse protocolo ainda mais crucial.


