Mudanças Importantes no Adicional de Qualificação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.292, datada de 19 de dezembro de 2025, que altera os valores do adicional de qualificação dos servidores do Judiciário federal. A nova norma foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22) e marca um avanço significativo para os profissionais da área.
A legislação teve origem no Projeto de Lei 3.084/2025, que foi apresentado diretamente pelo Judiciário. Após discussões nas instâncias legislativas, o projeto foi analisado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, onde o senador Eduardo Braga (MDB-AM) atuou como relator, culminando na sua aprovação no final de novembro.
O texto da lei foi sancionado na íntegra pela Presidência da República, ou seja, não houve vetos às suas disposições.
Reajuste e Reformulação do Adicional
A nova legislação promove um reajuste nos valores do adicional de qualificação do Judiciário federal, além de modificar a forma como esse adicional é calculado. Uma das principais inovações é a criação de novas categorias de cursos que possibilitam um acréscimo salarial aos servidores.
Os servidores poderão receber o adicional por meio de ações de treinamento que tenham duração mínima de 120 horas, além de qualificações como especialização, mestrado, doutorado, segunda graduação ou certificação profissional. Os percentuais do adicional são aplicados diretamente sobre o vencimento do servidor.
Atualmente, um analista em final de carreira pode acrescentar R$ 1.161,52 ao seu salário se possuir doutorado. Entretanto, com as novas diretrizes, esse valor aumentará para R$ 3.857,75 a partir de 2026, levando em conta um reajuste de 8% que deverá ser aplicado no próximo ano, conforme estipulado pela Lei 15.293, também de 19 de dezembro de 2025.
Além disso, a partir de 2026, o mestrado terá um valor de R$ 2.700,43, em comparação aos atuais R$ 929,21. Vale ressaltar que essas duas qualificações não podem ser acumuladas e absorvem outras que possuam valores inferiores.
Por fim, os técnicos do Judiciário, que ocupam cargos de nível intermediário, continuarão a receber o adicional por possuírem curso de graduação. Essa mudança representa um passo significativo em direção à valorização dos servidores do Judiciário federal, proporcionando melhorias nas condições de trabalho e na remuneração.


