Iniciativa Equipara Jogos de Tabuleiro a Livros
O Projeto de Lei 2341/25 propõe uma significativa redução de impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil, equiparando-os a livros e materiais didáticos do ponto de vista tributário. Essa mudança visa impulsionar o setor e reconhecer a importância cultural desses jogos.
De acordo com a proposta, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e importação de jogos de tabuleiro físicos seriam eliminadas. Além disso, os jogos passariam a ser classificados como bens culturais e educacionais nas tabelas oficiais de impostos, incluindo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
O autor do projeto, o deputado Dr. Jaziel (PL-CE), defende que os jogos de tabuleiro modernos não devem ser vistos apenas como brinquedos descartáveis. “São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral”, ressalta o parlamentar.
Outro aspecto relevante da proposta é a definição de critérios mais simples para que a Receita Federal consiga identificar quais produtos se enquadram nas novas regras. Essa identificação será baseada nas embalagens e manuais dos jogos, sem a necessidade de uma análise aprofundada do conteúdo pedagógico.
Vale destacar que o benefício fiscal não será aplicado a jogos de azar ou a produtos que incentivem comportamentos violentos, crimes, exploração sexual, uso de drogas, ou qualquer forma de humilhação à dignidade humana. Além disso, jogos que promovam a discriminação ou que tenham conteúdo considerado impróprio para menores de idade também ficarão de fora.
A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social, refletindo uma mudança importante no tratamento tributário dos jogos de tabuleiro.
Próximas Etapas do Projeto
O próximo passo para a aprovação do projeto será sua análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição, Justiça e Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.


