Principais Mudanças da Reforma Tributária
A Câmara dos Deputados finalizou a votação do segundo e último projeto que regulamenta questões essenciais da reforma tributária, focando na gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além das novas diretrizes do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Com a aprovação, o texto agora aguarda apenas a sanção do presidente da República.
A proposta, em sua maior parte, é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e representa a segunda fase de regulamentação da reforma tributária. A seguir, destacamos os principais aspectos e seus impactos para empresas, consumidores e setores específicos da economia.
O que é o IBS e sua Administração
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi concebido para substituir dois tributos existentes: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência dos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), gerido pelos municípios.
Gestão do Novo Imposto
A responsabilidade pela arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS ficará a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que será composto por representantes da União, estados e municípios. Entre as principais atribuições deste comitê estão coordenar a arrecadação e fiscalização do IBS, definir a metodologia e cálculo da alíquota, além de distribuir os recursos entre os diferentes entes federativos. Essa estrutura visa simplificar o controle, permitindo que um único auditor possa acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o território nacional.
Transição das Alíquotas
De acordo com o cronograma estabelecido, entre 2027 e 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS, que financiarão o Comitê Gestor do IBS, serão reduzidas de forma gradual. O plano de redução é o seguinte: até 100% das alíquotas atuais em 2026; 50% em 2027 e 2028; 2% em 2029; 1% em 2030; 0,67% em 2031; e 0,5% em 2032.
Financiamento do Comitê Gestor
Devido à previsão de arrecadação menor no início da vigência do IBS, a União comprometeu-se a financiar as despesas de instalação do Comitê Gestor entre 2025 e 2028, com um total de até R$ 3,8 bilhões. Este montante será distribuído em parcelas anuais de R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026 e R$ 1,2 bilhão em 2027 e 2028. A partir de 2029, o Comitê Gestor deverá ressarcir a União com recursos obtidos da arrecadação do IBS.
Novidades no Sistema de Split Payment
Outra inovação relevante é a implementação do sistema de split payment, que possibilitará o registro automático de compras e vendas pelas empresas, similar ao modelo da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda. Essa mudança deve contribuir para a redução de erros e sonegação fiscal.
Isenção para Medicamentos
A proposta também altera as normas relacionadas aos medicamentos, que terão alíquota zero de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ao invés de uma lista fixa de isenção, o governo adotará um modelo flexível, que permitirá ao Comitê Gestor do IBS, em conjunto com o Ministério da Fazenda e o Ministério da Saúde, publicar a cada 120 dias uma atualização da lista de medicamentos isentos. Essa isenção abrangerá remédios para o tratamento de doenças raras, câncer, diabetes, AIDS/HIV e outras condições específicas.
Aspectos Fiscais no Futebol e Bebidas
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) manterão a tributação atual, com alíquota de 3% ao invés dos 8,5% previstos inicialmente. Para bebidas açucaradas, a Câmara dos Deputados rejeitou a imposição de uma alíquota máxima de 2% para o Imposto Seletivo. Já as bebidas vegetais terão uma redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.
Novas Alíquotas para o Sistema Financeiro
As alíquotas para serviços financeiros também foram definidas e serão progressivas de 2027 a 2033, começando com 10,85% até atingir 12,5% em 2033. Durante a transição, haverá reduções temporárias para casos em que o IBS, CBS e ISS sejam cobrados simultaneamente.
Próximos Passos
Com a conclusão da votação na Câmara, o projeto agora aguarda a sanção do presidente. As novas diretrizes fazem parte da transição para um sistema tributário mais simplificado e eficiente, que será implementado gradualmente nos próximos anos.


