Impactos da Reforma Tributária no Setor Hoteleiro
A regulamentação da Reforma Tributária trouxe à tona um aspecto preocupante para o setor de turismo de negócios e hoteleiro no Brasil. A Lei Complementar nº 214/2025 proíbe o aproveitamento de créditos dos tributos IBS e CBS sobre despesas com hotelaria, o que pode resultar em um encarecimento significativo para as empresas e comprometer a competitividade do setor.
O artigo 283 da nova legislação classifica as despesas com hospedagem de funcionários durante viagens de trabalho como gastos de “uso ou consumo pessoal”. Isso significa que as empresas não poderão recuperar os tributos pagos nessas operações, gerando um efeito cumulativo que contraria um dos pilares centrais da Reforma: a não-cumulatividade dos impostos sobre o consumo.
O advogado tributarista Dr. Leonardo Nezzo Volpatti, especialista no assunto, considera essa medida uma distorção significativa. Para ele, a hospedagem utilizada em viagens profissionais é uma despesa operacional básica para muitos setores da economia. “A legislação trata uma despesa claramente empresarial como se fosse consumo pessoal, o que resulta em cumulatividade e vai contra a neutralidade prometida pela Reforma Tributária”, ressalta.
Consequências para Diversos Setores
O impacto dessa regulamentação vai além do setor hoteleiro. Atividades que dependem do deslocamento de equipes, como engenharia, manutenção industrial, representantes comerciais, consultorias e logística, também deverão enfrentar um aumento nos custos operacionais. Esse encarecimento pode levar a uma diminuição na demanda por viagens corporativas e afetar diretamente hotéis que atendem ao público de negócios.
Segundo Volpatti, essa nova regra se distancia das práticas internacionais que influenciaram o modelo brasileiro. No sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado na União Europeia, as despesas com hospedagem em viagens corporativas são, em geral, consideradas custos operacionais e permitem a recuperação de créditos tributários, mantendo a neutralidade do imposto. “Enquanto a Europa busca evitar que os tributos onere as empresas, o Brasil estabelece uma exceção que reintroduz a cumulatividade”, critica.
Questões Jurídicas e Expectativas do Setor
Do ponto de vista jurídico, especialistas alertam que a constitucionalidade desse dispositivo pode ser contestada. A Emenda Constitucional nº 132/2023 definiu a não-cumulatividade como a norma padrão, limitando exceções apenas a despesas de uso ou consumo pessoal. Ao ampliar essa definição para incluir despesas tipicamente empresariais, a lei complementar pode ter ultrapassado sua função regulamentar.
Diante desse quadro, o setor está atento aos desdobramentos no Congresso Nacional. Especialistas defendem a revisão do artigo 283 da LC nº 214/2025 como uma medida crucial para manter os objetivos da Reforma Tributária e evitar um aumento indireto da carga tributária sobre o turismo de negócios e a hotelaria, que são segmentos fundamentais da economia brasileira.


