Novas Diretrizes para o Regime Escolar Especial
Estudantes que se encontram sob o regime escolar especial poderão contar com regras bem definidas em lei. Na última terça-feira (17), a Comissão de Educação e Cultura (CE) deu um passo significativo ao aprovar um projeto que reorganiza as normas sobre as atividades escolares realizadas em casa por aqueles que não conseguem comparecer às aulas, seja por questões de saúde, seja por estarem no final da gravidez, no pós-parto ou durante a amamentação. O Projeto de Lei (PL) 899/2024 propõe alterações à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), com o intuito de consolidar as diretrizes que regulam o regime de exercícios escolares domiciliares.
A proposta, apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e com um relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), ainda precisará passar por uma votação suplementar na CE. Isso se deve ao fato de que o relator incorporou um substitutivo elaborado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), que já havia aprovado a sugestão anteriormente.
Quem se Beneficia?
Além de atender estudantes impossibilitados de frequentar aulas devido a problemas de saúde, a nova legislação também beneficiará gestantes a partir do oitavo mês de gestação, mães puérperas, bem como mães lactantes ou adotantes, até que seus bebês completem seis meses. As instituições de ensino, tanto na educação básica quanto superior, têm a responsabilidade de assegurar a implementação do regime escolar especial, que inclui a possibilidade de realização de exercícios domiciliares.
O início e o término desse regime poderão ser ajustados com base em razões de saúde, mediante a apresentação de um laudo médico à direção da instituição. Além disso, os alunos poderão realizar provas finais ou outros exames de forma não presencial, exceto se houver comprovação da possibilidade de comparecimento à escola.
“Embora a legislação atual já reconheça o direito aos exercícios domiciliares, a definição de como esse regime deve ser aplicado tem sido deixada a critério de cada escola”, afirmou o relator, Astronauta Marcos Pontes. “O direito à educação precisa ser garantido com justiça e atenção às necessidades individuais, especialmente para aqueles estudantes que enfrentam desafios relacionados à saúde ou estão passando por fases da vida que tornam difícil sua presença nas aulas”, completou.
O Que Está em Jogo?
Se o projeto for aprovado em turno suplementar pela CE, ele será encaminhado para análise na Câmara dos Deputados. O regime de exercícios domiciliares já possui um respaldo legal que remonta há mais de cinquenta anos. Instituído pelo Decreto-Lei 1.044, de 1969, esse modelo é considerado excepcional e se aplica a alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas que inviabilizam a frequência regular à escola, desde que haja um laudo médico e a autorização da instituição de ensino.
Além disso, a Lei 6.202, de 1975, garante que alunas que se tornam mães possam usufruir do regime de exercícios domiciliares desde o oitavo mês de gestação, por um período de três meses, podendo ser prorrogado com atestado médico. Mais recentemente, a Lei 13.716, de 24 de setembro de 2018, alterou a LDB para assegurar atendimento educacional para alunos da educação básica que estejam internados para tratamento de saúde, seja em regime hospitalar ou domiciliar por períodos prolongados, conforme previsto nas regulamentações de cada ente federativo.


