Mudanças na Gestão de Postes para Empresas de Energia e Telecomunicações
O projeto que estabelece novas regras para o uso de postes por empresas de energia elétrica e telecomunicações está em pauta na Câmara dos Deputados. Segundo o relator da proposta, a emenda apresentada traz uma maior clareza e racionalidade para o regime de transição que regula o compartilhamento de postes. “A iniciativa do autor da emenda confere maior clareza e racionalidade ao regime de transição aplicável ao compartilhamento de postes”, destacou o relator.
A proposta, após ser revisada devido à nova emenda entre a primeira análise e o turno suplementar, foi novamente discutida pelo colegiado. Com a aprovação, a responsabilidade pela gestão dos postes recairá sobre a empresa de energia elétrica que possui a estrutura. Assim, outras empresas que desejarem utilizar os postes deverão estabelecer um contrato formal com a concessionária responsável.
Após a tramitação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado, exceto em caso de recurso para análise pelo Plenário. Se aprovado, a nova legislação entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Agências Reguladoras e Suas Competências
A proposta em questão também delimita as competências e responsabilidades das agências reguladoras Aneel e Anatel no que diz respeito ao compartilhamento de postes. Entre as atribuições da Aneel estão:
- Definir a parcela da infraestrutura física aérea de distribuição de energia elétrica que poderá ser compartilhada;
- Estabelecer as obrigações para todos os envolvidos no compartilhamento;
- Determinar o valor máximo a ser cobrado pelo uso compartilhado;
- Definir diretrizes que incentivem a concorrência e o uso eficiente da infraestrutura;
- Regulamentar a contratação de terceiros para gestão ou exploração da infraestrutura;
- Definir regras e prazos para a regularização dos espaços compartilhados;
- Fiscalizar concessões e permissões, em colaboração com órgãos municipais ou consórcios públicos.
Já a Anatel terá as seguintes responsabilidades:
- Estabelecer termos técnicos e operacionais complementares sobre a ocupação da infraestrutura;
- Assegurar isonomia no acesso aos postes;
- Fomentar a concorrência entre as empresas interessadas;
- Sugerir à Aneel metodologias para o cálculo do valor máximo do compartilhamento;
- Participar da definição das regras para regularização dos espaços compartilhados;
- Fiscalizar concessões e permissões dos serviços de telecomunicações.
Sanções e Recursos do Fiis
O projeto também visa endurecer as punições para o uso indevido dos postes. Será considerada uma infração grave o uso do poste por prestadoras de serviços de telecomunicações que não possuam contrato com a titular da estrutura. Nesse contexto, a sanção pode incluir a caducidade do serviço, ou seja, a rescisão do contrato de concessão, autorização ou permissão.
Além disso, conforme uma sugestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), a proposta inclui uma alteração na Lei 14.947, de 2024, que permite ao Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) destinar recursos para a infraestrutura de redes aéreas e subterrâneas compartilhadas. Isso abrange serviços essenciais como a distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública e sistemas de videomonitoramento urbano. O Fiis é financiado por recursos do Orçamento da União, convênios com órgãos públicos e empréstimos de instituições financeiras, sendo que a atual legislação limita a aplicação desses recursos às áreas de educação, saúde e segurança pública.


