Regulamentação do Serviço de Mototáxi
A Prefeitura de São Paulo anunciou, na última quarta-feira (10), a nova legislação que regulamenta o serviço de transporte individual remunerado via motocicletas, conhecido como mototáxi. Essa decisão vem um dia antes do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que plataformas como a Uber e a 99 começassem a oferecer esse tipo de serviço na capital paulista.
Com as novas diretrizes, as empresas protagonistas do setor decidiram não iniciar as operações e planejam recorrer judicialmente contra a nova lei.
A Lei 18349/2025 estabelece condições específicas para a prestação do serviço, incluindo exigências de sinalização apropriada para os condutores, uso de equipamentos de segurança, seguros tanto para motoristas quanto para passageiros e a realização de cursos preparatórios para os motoristas. Além disso, a legislação prevê a implementação de pontos de apoio e descanso para os trabalhadores da categoria.
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Os motoristas precisarão se registrar junto ao município para operar, o que inclui a realização de formação específica. É necessário que tenham mais de 21 anos, utilizem motocicletas com menos de oito anos de uso, e que apenas um veículo seja utilizado para a atividade profissional.
As empresas também são responsáveis por manter um cadastro atualizado, que poderá levar até 60 dias para ser autorizado pelos órgãos competentes da prefeitura.
Entretanto, a nova legislação restringe, de forma significativa, a operação dos mototáxis na área central da cidade, ao proibir tanto o embarque quanto o desembarque e a circulação de motocicletas nessas regiões.
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Restrições à Atuação dos Mototáxis
De acordo com a nova lei, o serviço de mototáxi é proibido em corredores e faixas exclusivas de ônibus, ciclovias e ciclofaixas. Além disso, a regulamentação veda a circulação no Minianel Viário de São Paulo, onde já existe um rodízio municipal de veículos, e em vias de trânsito rápido. Essa restrição também se aplica em situações de eventos climáticos adversos, como chuvas intensas, vendavais, baixa visibilidade e enchentes.
Reação das Empresas
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas 99 e Uber, se manifestou em nota, classificando a nova regulamentação como ilegal. Segundo a associação, a lei funciona como uma proibição disfarçada do serviço de mototáxi e contraria decisões anteriores do Judiciário. Em resposta, as empresas afirmaram que não irão reiniciar as operações nesta quinta-feira (11).
“Os municípios não têm a prerrogativa de estabelecer barreiras desproporcionais nem criar regras que não estão na legislação nacional. Isso é especialmente relevante se as regras não se relacionam diretamente com a regulação do trânsito”, destacou a Amobitec.
Por sua vez, a Uber emitiu uma nota independente em que afirma que a nova regulamentação foi elaborada para inviabilizar o serviço. A empresa argumenta que há uma confusão entre os serviços de motoaplicativo e mototáxi. Para a Uber, o motoapp é um serviço privado, de iniciativa livre, enquanto as normas municipais seriam, segundo eles, “subterfúgios burocráticos que extrapolam os limites legais”.


