Medida Liminar e Implicações Fiscais
No último domingo (21), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128/2025, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional. Essa norma permite a liberação de emendas de relator, popularmente conhecidas como orçamento secreto, e revalida restos a pagar desde 2019, despesas empenhadas mas não quitadas que foram canceladas por uma lei de 2023.
Os recursos relacionados a esse artigo poderiam ser pagos até o final de 2026, abrangendo valores de emendas parlamentares, o que representaria um impacto estimado de cerca de R$ 3 bilhões nos cofres públicos. A decisão de Dino é liminar, mas será analisada posteriormente pelo plenário do STF.
A liminar foi fruto de uma ação movida por deputados federais, junto ao partido Rede Sustentabilidade, que argumentam que aproximadamente R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares são originários de operações inscritas no orçamento desde 2019, com cerca de R$ 1 bilhão proveniente das emendas de relator (RP 9).
Processo Legislativo e Ação do Presidente
Após ser aprovado pelo Senado no dia 17 de janeiro, o projeto de lei ainda precisava da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem até o dia 12 de janeiro para tomar uma decisão. Caso o presidente decida vetar a proposta, este veto deverá ser comunicado ao ministro relator.
De acordo com a análise de Dino, a revalidação de restos a pagar que não foram processados ou que já haviam sido cancelados, especialmente no que tange às emendas de relator, é incompatível com a legislação vigente. O ministro destaca que isso significaria a reativação de um tipo de emenda que o próprio STF considerou inconstitucional.
O ministro ainda estipulou um prazo de dez dias para que a Presidência da República forneça explicações sobre a compatibilidade da “ressuscitação” das emendas de relator com a responsabilidade fiscal, além de como isso se alinha ao plano de trabalho homologado pelo STF.
Histórico e Contexto das Emendas Parlamentares
O cenário em torno da liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF declarou as emendas RP8 e RP9 inconstitucionais. Em resposta, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que revisou as diretrizes para distribuição de recursos por emendas de relator, em cumprimento à determinação da Corte.
O partido PSOL, um dos proponentes da ação judicial, frisou que a nova decisão ainda não cumpre adequadamente as exigências estabelecidas pelo STF. Em agosto do ano passado, Dino já havia determinado a suspensão das emendas, afirmando que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade.
Recentemente, o STF homologou um plano de trabalho que exige a identificação dos parlamentares responsáveis pelas emendas e os beneficiários dos recursos. Apesar disso, Dino ressalta que não há previsão sobre a possibilidade de reativação de restos a pagar, o que indica que a atual disciplina fere as diretrizes acordadas entre os três Poderes.
Conformidade com a Constituição e Responsabilidade Fiscal
Dino também argumenta que a aprovação do Artigo 10 do projeto de lei configura uma afronta à Constituição. Em sua decisão, ele destaca indícios de que a proposta viola o processo orçamentário constitucional, a responsabilidade fiscal e as cláusulas pétreas da Constituição Federal, que garantem a separação dos Poderes.
Além de abordar os restos a pagar, o projeto de lei também prevê cortes em incentivos fiscais, que é uma das principais medidas do governo para equilibrar o orçamento de 2026, podendo resultar em um aumento na arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões. Também inclui o aumento de tributos sobre empresas de apostas online e grandes companhias que pagam juros sobre capital próprio.
Colaboração entre os Poderes
Na sua decisão, Dino reiterou que o contexto atual do país é permeado por “graves dificuldades fiscais”, e todos os Poderes têm a obrigação constitucional de colaborar ativamente para manter o equilíbrio fiscal. Ele enfatiza que a administração pública não deve aumentar despesas de forma abusiva ou desproporcional, desconectadas da capacidade fiscal do Estado.
Dino finaliza sublinhando que a lógica da contenção fiscal deve ser rigorosamente aplicada a tentativas de reativação de recursos provenientes de emendas parlamentares fora do ciclo orçamentário regular. “Os três Poderes precisam cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, garantindo ética no exercício das funções públicas”, conclui.


