Transferência de Recursos Importante para os Municípios
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) efetuou nesta terça-feira (27) o depósito de R$ 1,9 bilhão na conta dos 645 municípios do estado, correspondendo à quarta transferência de recursos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) referente a janeiro. Este montante, arrecadado entre os dias 19 e 23 de janeiro, já está disponível para as prefeituras, após o desconto destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Com esta nova remessa, o total já transferido pela Sefaz-SP aos municípios neste mês atinge impressionantes R$ 3,37 bilhões. Antes deste depósito, ocorreram três transferências que totalizaram R$ 1,47 bilhão, referentes ao ICMS apurado nos períodos de 2, 5 a 9 de janeiro e 12 a 16 de janeiro.
Aspectos Legais dos Repasse de ICMS
Conforme estabelece a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os repasses de ICMS são realizados semanalmente, sendo liberados até o segundo dia útil de cada semana. As prefeituras podem consultar os valores transferidos através do site da Fazenda, acessando a seção de Acesso à Informação e, em seguida, Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Os valores transferidos semanalmente podem variar, dependendo dos prazos de pagamento do imposto estabelecidos na regulamentação do ICMS. Em alguns meses, há até cinco datas programadas para os repasses, o que pode influenciar o fluxo de caixa das administrações municipais.
Dinâmica dos Repasses e Participação Municipal
A agenda de pagamentos concentra-se em até cinco períodos distintos ao longo do mês, além de outros recolhimentos realizados diariamente, como os relacionados às operações de importação. Essa variação garante que as prefeituras tenham acesso a recursos financeiros de maneira mais ágil e conforme a necessidade do planejamento orçamentário local.
Os repasses financeiros são regulamentados por meio dos Índices de Participação dos Municípios, conforme determinado pela Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. De acordo com o artigo 158, inciso IV, 25% do total da arrecadação de ICMS é destinado aos municípios, além de 25% do valor que a União transfere ao estado em relação ao Fundo de Exportação, conforme estabelecido no artigo 159, inciso II e § 3º.
A coleta e apuração dos índices de participação dos municípios são feitas anualmente, em conformidade com o artigo 3° da Lei Complementar nº 63/1990, e são aplicados no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, e suas alterações pela Lei Estadual nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993.


